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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 52

contra a dopagem, a corrupção e a viciação de resultados, e ao combate à violência, ao racismo, à xenofobia e

à intolerância nos espetáculos desportivos.

5 – O previsto no número anterior não pode ser, individualmente considerado, motivo para a não

atribuição de apoios públicos.”

Artigo 5.º

(…)

Os artigos 5.º e 90.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015,

de 29 de abril, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 90.º

Imposto especial de jogo online nas apostas desportivas à cota

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – Do montante do IEJO apurado nos termos do presente artigo, 25 % constitui receita própria da entidade

de controlo, inspeção e regulação e 37,5% constitui receita a atribuir às entidades objeto de aposta a repartir

pelos clubes ou pelos praticantes, consoante o caso, e pela federação que que organiza o evento, incluindo as

ligas se as houver, podendo ser utilizadas para a promoção da modalidade execução de programas

informativos e educativos relativos à luta contra a corrupção e a viciação de resultados no disposto, em defesa

da integridade das competições desportivas, nos termos a fixar por portaria dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças, do desporto e do turismo.

10 – […].

11 – […].”

Artigo 6.º

(…)

Os artigos 4.º e 12.º do Regime Jurídico de Exploração e Prática das apostas Desportivas à Cota de Base

Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 12.º

(…)

1 – […].

2 – […]:

a) […].

b) […].

c) O montante correspondente a 3,5% a atribuir às entidades a repartir pelos clubes ou pelos praticantes,

consoante o caso, e pela federação que organiza o evento, objeto de aposta, incluindo as ligas se as houver,

podendo este montante ser aplicado na promoção da modalidade e execução de programas informativos e

educativos relativos à luta contra a corrupção e a viciação de resultados no desporto, em defesa da integridade

das competições;

d) […];

e) […].

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