O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JULHO DE 2017 55

e) […].

2 – […].

3 – […].

4 – É condição para a atribuição de apoios à federação desportiva a aprovação e execução por parte desta

de programas informativos e educativos relativos à defesa da integridade das competições, e à luta contra a

dopagem, a corrupção e a viciação de resultados, e ao combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à

intolerância nos espetáculos desportivos.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 5.º

[…]

Artigo 90.º

(…)

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – Do montante do IEJO apurado nos termos do presente artigo, 25/prct. constitui receita própria da entidade

de controlo, inspeção e regulação e 37,5/prct. constitui receita a atribuir às entidades objeto de aposta a repartir

pelos clubes ou pelos praticantes, consoante o caso, e pela federação que organiza o evento, incluindo as ligas

se as houver, para promoção da modalidade e execução de programas de prevenção, formação e educação

sobre o combate à manipulação de competições e corrupção desportiva, em defesa da integridade das

competições desportivas, nos termos a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas

das finanças, do desporto e do turismo.

10 – […].

11 – […].»

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 6.º

(…)

(…)

Artigo 12.º

(…)

1 – […].

2 – […]:

f) […];

g) […];

h) O montante correspondente a 3,5 % a atribuir às entidades a repartir pelos clubes ou pelos praticantes,

consoante o caso, e pela federação que organiza o evento, objeto de aposta, incluindo as ligas se as houver,

Páginas Relacionadas
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 68 Artigo 8.º Norma revogatória São re
Pág.Página 68
Página 0069:
17 DE JULHO DE 2017 69 seguinte texto de substituição dos projetos de resolução n.º
Pág.Página 69