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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 56

para promoção da modalidade e execução de programas de prevenção, formação e educação sobre o

combate à manipulação de competições e corrupção desportiva, em defesa da integridade das competições

desportivas;

i) […];

j) […];

3 – […].»

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 7.º

Norma transitória

O disposto na nova redação do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, constante do artigo

2.º aplica-se já às épocas desportivas em curso, dispondo as sociedades desportivas de um prazo de 30 dias a

contar da publicação do presente diploma para a comunicação obrigatória nele referida.

Palácio de São Bento, 12 de julho de 2017.

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

———

PROJETO DE LEI N.º 515/XIII (2.ª)

(PREVÊ A OBRIGATORIEDADE DE CONSULTA PRÉVIA AOS MUNICÍPIOS NOS PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À PROSPEÇÃO E PESQUISA, EXPLORAÇÃO EXPERIMENTAL E

EXPLORAÇÃO DE HIDROCARBONETOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, foi objeto de discussão conjunta

na Reunião Plenária de 09.05.2017, juntamente com os Projeto de Lei n.º 497/XIII (BE) - Proíbe a realização de

novas concessões para a exploração de hidrocarbonetos no território nacional; Projeto de Resolução n.º 840/XIII

(PSD) - Transparência no processo de prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos e elaboração de um Livro

Verde, contribuindo para o reforço dos mecanismos técnicos e científicos de apoio à decisão política e Projeto

de Resolução n.º 846/XIII (PCP) - Pela suspensão da pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos ao largo de

Aljezur e reavaliação, no plano nacional, dos demais contratos de concessão.

2. Na Reunião Plenária de 11.05.2017 foi aprovado por maioria, com os votos contra do PAN, abstenção

do PSD, BE, CDS-PP e PEV e a favor do PS e PCP, tendo baixado, na mesma data, à Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH).

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