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18 DE JULHO DE 2017 33

estava feito não avançava. Reiterou que não se opunha à construção do túnel mas a forma como estava

formulado o ponto 2 do projeto de resolução podia dar azo a que nunca houvesse uma solução.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 17 de julho de 2017.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

_________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 781/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO O APOIO E VALORIZAÇÃO DA OURIVESARIA E O REFORÇO DAS

CONTRASTARIAS E DA IMPRENSA NACIONAL – CASA DA MOEDA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 836/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO

DO SECTOR DA OURIVESARIA E O REFORÇO DAS CONTRASTARIAS)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dez Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

n.º 781/XIII (2.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 31 de março de 2017, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 4 de abril de 2017.

3. Quinze Deputados do Grupo Parlamentar do PSD tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 836/XIII (2.ª) (PSD), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

4. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 5 de maio de 2017, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 9 de maio de 2017.

5. A discussão conjunta do Projeto de Resolução n.º 781/XIII (2.ª) (PCP) e do Projeto de Resolução n.º

836/XIII (2.ª) (PSD) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Joel Sá (PSD) apresentou, nos seus termos, o Projeto de Resolução n.º 836/XIII (2.ª) –

Recomenda ao Governo a adoção de medidas que promovam o desenvolvimento do sector da ourivesaria e o

reforço das contrastarias, sublinhando ter surgido no seguimento da Petição n.º 157/XIII (1.ª), com 1.º

Peticionante a AORP – Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal, e concluiu no sentido de que o

Governo:

o Promova a avaliação do impacto da aplicação da Lei n.º 98/2015, com eventual adaptação necessária,

o Proceda à auscultação e diálogo com os agentes económicos do sector da ourivesaria, e

o À uniformização de procedimentos entre as diferentes contrastarias e à redefinição da regulamentação

da Lei (tabela de preços, licenças e custos).

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