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II SÉRIE-A — NÚMERO 142 40

igualmente reforçar, no SNS, as estruturas e equipamentos vocacionados para a prestação de cuidados de

saúde mental, bem como os recursos humanos e a formação profissional, adaptando ainda o financiamento dos

cuidados de saúde mental às reais necessidades e carências da população.

Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

recomenda ao Governo que promova, designadamente:

1. No âmbito dos cuidados primários:

a) A criação e o reforço das estruturas e equipamentos vocacionados para a prestação de cuidados de saúde

mental, designadamente ao nível das Unidades de Saúde Familiar e dos Centros de Saúde;

b) A criação de equipas multidisciplinares e comunitárias de saúde mental;

c) O reforço dos recursos humanos adequados à satisfação das necessidades de saúde mental,

designadamente em médicos de medicina geral e familiar, enfermeiros, psicólogos, técnicos de serviço social e

assistentes operacionais;

d) A formação em rede para cuidadores formais e informais de doentes portadores de doença mental;

2. No âmbito dos cuidados especializados de saúde mental, a criação ou o reforço, nos hospitais gerais que

disponham de serviços de psiquiatria e de pedopsiquiatria e nos hospitais psiquiátricos, de:

a) Estruturas e recursos humanos suficientes para assegurar um adequado funcionamento de serviços

essenciais, designadamente ao nível do atendimento da urgência e dos serviços de ambulatório e de

internamento;

b) Serviços de ambulatório, através de consultas de psiquiatria e de pedopsiquiatria;

c) Serviços de internamento na crise para crianças/adolescentes e adultos;

d) Hospitais de Dia para crianças/adolescente e adultos;

e) Equipas multidisciplinares e terapeutas de referência;

f) Equipas comunitárias de saúde mental de apoio aos utentes e cuidadores;

3. Implementação e reforço da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental:

a) Procedendo à abertura imediata dos lugares de saúde mental previstos no anexo ao Despacho n.º

1269/2017, de 6 de fevereiro;

b) Assegurando a cobertura territorial das respostas dos cuidados continuados em saúde mental e

garantindo o acesso das pessoas com necessidades em condições de equidade;

4. O encaminhamento atempado dos utentes portadores de doença mental para estabelecimentos de saúde

do setor social convencionado, da sua zona de residência, desde que os mesmos possuam experiência na

prestação de cuidados de saúde mental e se encontrem certificados pela ERS, sempre que os hospitais do SNS

não disponham de meios e recursos que respondam às necessidades da população em termos de saúde mental;

5. A melhoria da articulação e da interação entre os estabelecimentos hospitalares públicos e do sector

privado, entre si e com as instituições do setor social convencionado, assim como com os serviços da

comunidade que prestam cuidados e serviços de saúde mental;

6. O reforço dos recursos humanos e financeiros destinados à satisfação das necessidades da população

no domínio da saúde mental, designadamente em termos de pessoal médico, de enfermagem, assistentes

sociais e de assistentes operacionais;

7. A integração e continuidade de cuidados em saúde mental, pela disponibilização do tipo e volume

adequado de recursos às necessidades específicas dos utentes, no local certo e em tempo útil;

8. A aprovação do Estatuto do Cuidador Informal, cuja criação foi recomendada ao Governo através da

Resolução da Assembleia da República n.º 129/2016, de 17 de julho.

Assembleia da República, 13 de julho de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Miguel Santos — Ângela Guerra — Luís

Vales — Cristóvão Simão Ribeiro — Isaura Pedro — José António Silva — Fátima Ramos — Ricardo Baptista

Leite — Laura Monteiro Magalhães.

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