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18 DE JULHO DE 2017 41

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 990/XIII (2.ª)

REFORÇAR AS AÇÕES DE MERCADO

Considerando que nos Açores as produções agrícolas locais, ultrapassam a dimensão económica

representando, também, um importante fator social, onde se destaca a criação de emprego e a fixação de

pessoas no meio rural, sobretudo de jovens.

Considerando que a agricultura nos Açores, pela multiplicidade de funções que desempenha, assume-se

como força motriz onde se podem encontrar, também, respostas para os reptos contemporâneos que

enfrentamos, designadamente, a sustentabilidade e a segurança alimentar, a coesão territorial, a fixação de

pessoas, a preservação ambiental, as alterações climáticas, a gestão da água e do solo, a saúde pública, o

fomento de energias alternativas e renováveis e a coesão territorial.

Considerando a vulnerabilidade da agricultura açoriana atendendo à dependência exterior de matérias-

primas, aos elevados custos de produção, à crescente imprevisibilidade climática e aos acordos bilaterais e

multilaterais da União Europeia, onde a agricultura continua a ser o setor mais fraco e a servir, por vezes, de

moeda de troca.

Considerando que dentro do setor da agricultura, a produção de leite e a sua transformação, constituem um

dos principais alicerces da economia Regional, suportando o surgimento de outras atividades económicas e

permitindo atividades de complemento de rendimento a muitas famílias.

Com efeito, a agropecuária representa cerca de 32% da produção de leite nacional e 50% do queijo.

Considerando que aproximadamente 80% da produção de lácteos açoriana é expedida, especialmente, para

o continente português.

Considerando que os Açores produzem cinco vezes mais leite do que o que consomem, o que justifica a

existência de uma consistente política de transportes e de prospeção de mercados.

Considerando que no subsector da bovinicultura do leite nos Açores, o preço pago aos produtores não tem

sofrido aumentos quando comparado com os restantes Estados da União Europeia. Ou seja, a crise persiste

com preços baixos aos produtores.

Considerando que Portugal está autorizado pela União Europeia em rotular as embalagens de leite e de

produtos lácteos com a indicação da origem portuguesa, sendo esta diferenciação uma oportunidade de

valorização dos produtos açorianos, mas cujo sucesso depende de um forte suporte de promoção no reforço da

presença dos produtos nos mercados tradicionais, mas, principalmente no encontro de novos mercados

externos.

Considerando que qualquer estratégia para os agroalimentos açorianos depende, em muito, da sua

comercialização exterior, pela afirmação dos mercados existentes e uma continua procura de novos mercados.

Em todo este sentido, o grupo parlamentar do PSD considera que se torna essencial promover medidas que

valorizem os produtos agroalimentares açorianos, através da definição de um plano de internacionalização

destes produtos envolvendo o Governo Regional dos Açores e os demais parceiros sociais relacionados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Estabeleça, conjuntamente com o Governo da Região Autónoma dos Açores e demais parceiros sociais

relacionados, um plano de internacionalização dos agroalimentos açorianos;

2. Reforce as ações de integração das industrias açorianas no âmbito das missões

diplomáticas/empresariais sempre que estejam em causa interesses para a fileira agroalimentar dos

Açores;

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Berta Cabral — António Ventura — Nuno Serra — Maurício

Marques.

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