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18 DE JULHO DE 2017 43

sendo mesmo que alguns destes produtos foram comercializados fora de Portugal, ou em território Português

mas por instituições sediadas fora do país. Adicionalmente, sendo evidente que muitos destes lesados não

tinham perfil adequado aos produtos que estavam a adquirir, e que a sua comercialização configurou, em muitos

casos, práticas de miss selling, a prova desses factos ainda não foi efetuada.

Ao drama da perda das poupanças que, no caso dos emigrantes na Venezuela, acresce ainda as dificuldades

político-económicas que o país atravessa, deve somar-se um outro, o da luta judicial. Muitos dos lesados que

tentaram recuperar os valores perdidos com a falência do Grupo Espírito Santo, debatem-se agora com a

humilhação das pesadas custas judiciais que são chamados a pagar, muitas vezes sem capacidade financeira

para o fazer.

Neste contexto, e reconhecendo a complexidade das situações em causa, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda entende fazer duas recomendações ao Governo.

Em primeiro lugar, que procure encontrar uma resposta, inclusive junto do Novo Banco e do Santander, que,

mediante critérios definidos e prova de más práticas de comercialização, menorize as perdas dos lesados ainda

não abrangidos pelo Memorando já existente.

Em segundo lugar, que isente de custas judiciais os lesados que, não estando abrangidos por qualquer

acordo, já intentaram ações para reaver as suas poupanças tendo, assim, visto a sua situação pessoal financeira

agravada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Procure encontrar respostas – nomeadamente junto das instituições financeiras – que menorizem as

perdas dos lesados não qualificados do GES e do Banif não abrangidos pelo Memorando atualmente existente,

devendo esta resposta ter em consideração a prova de irregularidades na comercialização dos produtos

financeiros, e dar especial atenção às situações pessoais mais dramáticas, tanto em território nacional como

nas comunidades emigrantes;

2 – Crie um regime de isenção e/ou reembolso de custas judiciais das ações já interpostas pelos investidores

não qualificados, lesados do BANIF e do GES, não integrados na solução resultante do “memorando de

entendimento sobre um procedimento de diálogo com os investidores não qualificados titulares do papel

comercial do Grupo Espirito Santo”, ou de outras que possam vir a ser elaboradas.

Assembleia da República, 14 de julho de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel

Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

_________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 992/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE PONHAM FIM À POLUIÇÃO DA RIBEIRA DA BOA ÁGUA

E OBRIGUEM À DESLOCALIZAÇÃO DA PRINCIPAL UNIDADE FABRIL POLUENTE

A ribeira da Boa Água é um afluente do rio Almonda que por sua vez desagua no rio Tejo. Trata-se de uma

ribeira importante no contexto da Bacia Hidrográfica do Almonda. As descargas poluidoras constantes que sofre

são um atentado à qualidade de vida das populações, ao Rio Almonda, tendo impacto em toda a zona

envolvente, incluindo a reserva Natural do Paúl do Boquilobo, que integra a rede Mundial de reservas da Biosfera

da UNESCO.

A poluição desta ribeira, que atravessa duas freguesias do concelho de Torres Novas, não é um problema

novo. Há muitos anos que as populações se queixam dos insuportáveis maus-cheiros, que, literalmente,

impedem que se abram janelas em pleno verão. A situação tem vindo a degradar-se e chegou a um ponto onde

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