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II SÉRIE-A — NÚMERO 142 46

Por redução ao absurdo, também facilmente se percebe que a floresta não pode ter essa regulação mercantil:

se fosse o mercado a decidir, toda ou parte significativa da área florestal portuguesa seria «colonizada» pelo

eucalipto. Aliás, a brutal expansão verificada do eucalipto nas últimas décadas é a prova provada da força de

um mercado (ou, talvez melhor, da força dos interesses económicos que movem esse mercado) que atropela a

lei e a regulação pública e extravasa para lá do que lhe estava autorizado. A ENF, legislada em 2006, estabelecia

como área máxima do eucalipto 600 mil hectares. O «novo» Inventário Florestal vai seguramente mostrar que a

área hoje é superior a 800 mil hectares!

Mas muitos outros elementos podem evidenciar-se, denunciando o absurdo de tal pretensão – o mercado a

regular a floresta.

É claro que os elementos legais condicionadores do mercado, estabelecendo uma zonagem e limites à

plantação do eucalipto, são uma «subversão» do direito de propriedade do proprietário florestal a plantar, e do

que esse direito lhe devia garantir: plantar o que julgasse mais rentável (e logo, o direito a escolher o eucalipto

ou outra espécie).

São uma subversão do mercado da propriedade fundiária e do mercado da produção florestal. Uns têm o

direito, outros não! Uns podem obter boas rentabilidades da produção florestal, outros não!

É igualmente uma evidência que a chamada floresta portuguesa tem em muitas localizações ou áreas pouco

ou nada rentáveis, noutras zonas tem funções objetivas de proteção (dunas da beira-mar, por exemplo), noutras

ainda integram as áreas protegidas, ficando sujeitas (e bem) a imensos condicionalismos produtivos, e até de

acesso.

Mas então que «mercado» é este que não assegura a todos os agentes económicos participantes, como

potenciais produtores, igualdade de direitos? Uns podem arborizar e rearborizar e outros não? Uns podem optar

pelo eucalipto e outros não? Uns podem juntar as parcelas e derrubar muros que as dividem e outros não? Uns

podem servir-se dessas áreas como pastagens, e até com direito a apoios comunitários, e outros não? É isto

um mercado? Pode a floresta funcionar tendo como eixo regulador o mercado da produção lenhosa? É evidente

que não.

É assim que a solução que quer responder aos problemas da floresta portuguesa – nomeadamente do

ordenamento e prevenção contra os incêndios florestais – através da chamada gestão ativa/profissional da

floresta, reclamando uma série de instrumentos legais – «cadastro», ocupação de terras abandonadas e de

terras (aparentemente) sem dono, dos «bancos/bolsas de terras», de «arrendamentos compulsivos», de

fórmulas empresariais diversas (unidades de gestão, ZIF, cooperativas, …) para favorecer a aglomeração de

parcelas e áreas e, assim, obter mais produtividade, mais produção lenhosa por hectare, no sentido de que o

mercado, recuperando essa «gestão», com preços e rentabilidade, assegurem a floresta ordenada e prevenida,

laboram, insistem num erro estrutural e num caminho sem saída.

Poder-se-ia perguntar (ou poderíamos perguntar aos adeptos dessa estratégia) porque não funciona o

mercado fundiário da terra florestal, se há quem queira fazer/produzir (bem) floresta?

Esse mercado não existe e não existirá. Nunca será global abrangendo toda a floresta. Será sempre um

mercado restrito, parcial, não abrangendo áreas imensas de terras florestais. Será sempre um mercado que

exige uma fortíssima e permanente resposta e intervenção do Estado, na supressão/atenuação das ditas «falhas

de mercado», mesmo nas áreas em que possa funcionar.

Esse mercado será incapaz de responder aos problemas complexos da floresta portuguesa, tal como a

conhecemos, em tempo de urgência.

O que não quer dizer que o mercado e os (ou, pelo menos, alguns dos) instrumentos atrás referidos não

possam ter um papel a desempenhar. Caso do cadastro, um instrumento decisivo, que sucessivos governos

adiaram a execução por causa dos seus significativos custos orçamentais.

Mas será sempre necessária a intervenção económica, reguladora, condicionadora e supletiva do Estado.

Inclusive no mercado da produção lenhosa.

O Estado tem de assegurar escoamento e preços que garantam a floresta de que o país precisa.

3. Em síntese

(i) Há um mercado de produção lenhosa? Não!

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