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18 DE JULHO DE 2017 51

5. Concretize e desenvolva o Programa Nacional de Fogo Controlado estabelecido pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 59/2017, de 8 de maio, para o que, o ICNF:

a. Determina as medidas extraordinárias e dotações necessárias para que o Plano Nacional de Fogo

Controlado, previsto no artigo 2º do Anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017 e concretiza

como meta para 2018, 5 mil hectares de fogo controlado;

b. Avalia as possibilidades técnicas de ultrapassar aquele valor em 2018, com o cálculo dos recursos

humanos e meios técnicos e financeiros suplementares necessários, por cada 100 hectares além da meta;

c. Determina as medidas e dotações necessárias para que, no curto prazo, e a partir de 30 de setembro, se

possam formar os técnicos especialistas e sapadores florestais, com formação adequada para que as metas de

área de fogo controlado referidas atrás possam ser concretizadas e o país possa dispor, até fins de 2018, de 20

equipas a tempo inteiro destinadas a estas operações;

d. Determina as áreas prioritárias para a aplicação do fogo controlado, tendo em conta o índice de risco de

incêndio e as zonas no interior dos povoamentos florestais, nomeadamente de pinho e entornos, assegurando

com este critério pelo menos 75% da área prevista, a par da concretização da rede primária de gestão de

combustível (faixas e mosaicos de parcelas);

e. Procede, até final de 2017, à análise da realização e eficácia das operações de fogo controlado levadas

a cabo até à data;

f. Determina os valores de financiamento necessário à concretização das metas referidas nas alíneas a) e

b), para que as respetivas dotações orçamentais e outras, possam ter cabimento no Orçamento do Estado para

2018.

Assembleia da República, 14 de julho de 2017.

Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Diana Ferreira

— Carla Cruz — Paula Santos — António Filipe.

_________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 995/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS URGENTES NECESSÁRIAS À DESPOLUIÇÃO

EFETIVA E TOTAL DA RIBEIRA DA BOA ÁGUA

Exposição de motivos

A situação de poluição da Ribeira da Boa Água, um afluente do Rio Almonda, no concelho de Torres Novas,

arrasta-se já há alguns anos, sendo patente, desde o início do problema, a falta de atuação articulada das

diversas entidades/autoridades envolvidas na procura de soluções.

Efetivamente, e nomeadamente a partir de 2015, têm sido recorrentes as denúncias de descargas poluentes

na Ribeira da Boa Água, que originaram várias ações de fiscalização, quer do Serviço de Proteção da Natureza

e Ambiente (SEPNA) da GNR quer da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), bem como de outras entidades

com responsabilidades nesta área.

Os problemas graves de poluição detetados em consequência destas ações de fiscalização, levaram mesmo

a que a massa de água do Rio Almonda esteja classificada com um “Mau”, no Plano de Gestão da Região

Hidrográfica do Tejo e Oeste.

A Ribeira da Boa Água é um dos recursos hídricos de maior importância para o desenvolvimento de toda a

região incluída na Bacia Hidrográfica do Tejo, integrando a Reserva Natural do Paul do Boquilobo, desde 1981

considerada pela UNESCO como Reserva da Biosfera e reconhecida como uma amostra representativa de um

ecossistema terrestre onde se procuram formas de conciliar a conservação da biodiversidade e o

desenvolvimento sustentável.

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