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II SÉRIE-A — NÚMERO 142 52

Em 1996, a Reserva Natural do Paul do Boquilobo foi também considerada uma Zona Húmida de Importância

Internacional ao abrigo da Convenção de Ramsar, e desde 1999, devido à sua importância para a avifauna, está

também classificada como uma Zona de Proteção Especial de acordo com a Diretiva 2009/147/CE.

A importância da existência de recursos hídricos despoluídos, que satisfaçam as necessidades básicas de

água para o consumo humano, por um lado, e contribuam para o equilíbrio dos ecossistemas, por outro, é

reconhecida por toda a comunidade científica.

As recorrentes descargas poluentes que a Ribeira da Boa Água tem vindo a sofrer ao longo dos últimos anos,

não prejudicam apenas o meio ambiente e a natureza, mas contribuem também para que uma menor qualidade

de vida das populações afetadas.

É inegável que tanto os cheiros nauseabundos, como a contaminação do ar e solos, contribuem para a

prevalência de doenças de vária índole e para a degradação da própria cadeia alimentar, colocando muitas

vezes em risco a saúde pública das populações que a eles estão sujeitas.

Face à persistência e agravamento do problema que afeta a Ribeira da Boa Água, deu entrada na Assembleia

da República a Petição n.º 218/XIII (2.ª), “Salvemos a Ribeira da Boa Água!”, que solicita a tomada de medidas

necessárias para uma despoluição efetiva total da Ribeira da Boa Água devolvendo assim a qualidade de vida

à população.

O direito dos cidadãos a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado está consagrado na Lei de

Bases do Ambiente, sendo responsabilidade do Estado, através dos organismos próprios criados para o efeito,

promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, individual e coletiva. Tal pode, e deve, ser feito através

da promoção de investigação de fatores naturais, mas também estudando o impacto da ação humana sobre o

ambiente, prevenindo situações futuras e minimizando e corrigindo problemas existentes no presente.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as medidas urgentes

necessárias à despoluição efetiva e total da Ribeira da Boa Água.

Palácio de S. Bento, 14 de julho de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Álvaro Castello-Branco — Nuno Magalhães — João Pinho

de Almeida — Pedro Mota Soares.

_________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 996/XIII (2.ª)

IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE TRABALHO ENTRE TODOS OS TRABALHADORES DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO SETOR EMPRESARIAL DO ESTADO INDEPENDENTEMENTE DO

VÍNCULO

O princípio da igualdade determina que se deve tratar de forma igual o que é igual e de forma diferente o que

é diferente. No caso de trabalhadores, igualdade significa não sujeitar a condições e direitos de trabalho

desiguais os trabalhadores que exercem as mesmas funções, no mesmo local de trabalho e com as mesmas

obrigações.

Esta desigualdade tem sido imposta no setor público entre os trabalhadores com Contrato Individual de

Trabalho (CIT) e o Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Estes trabalhadores com CIT têm o mesmo

empregador, desempenham exatamente as mesmas funções, estão sujeitos à mesma hierarquia, deveres e

obrigações, mas, ao contrário dos seus colegas, têm os seus direitos regidos pelo Código de Trabalho e não

pelo Regime de Trabalho em Funções Públicas.

Na prática, isto significa que estes trabalhadores se sujeitam aos mesmos deveres, mas têm direitos

diminuídos pela desigualdade do seu vínculo. Desde logo, porque não têm acesso à carreira, ficando-lhes

vedado o direito de progredir na carreira pelo seu esforço e mérito. O mesmo se aplica à tabela remuneratória,

implicando desigualdades salariais inaceitáveis, aos dias de férias e ao regime de proteção na parentalidade.

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