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18 DE JULHO DE 2017 5

ao processo de designação dos membros das categorias referidas nas alíneas c) a ee) do n.º 1 do artigo anterior.

2 – Nos casos das alíneas c), d), g), i), j), k), p), t), u), x), z), cc) e dd) do n.º 1 do artigo anterior o presidente

do Conselho Económico e Social dirige-se por carta aos presidentes ou outros responsáveis dos órgãos referidos

solicitando a indicação, no prazo de 30 dias, dos membros que integrarão o Conselho.

3 – Do início do processo de designação dos membros referidos nas alíneas e), f), h), l), m), n), o), q), r), s),

v), w), y) e ee) do n.º 1 do artigo anterior deve ser dada publicidade, pelo presidente do Conselho, através de

edital publicado em três jornais de grande circulação nacional, fixando um prazo de 30 dias dentro do qual

devem candidatar-se, juntando elementos justificativos do seu grau de representatividade, todas as entidades

que se julguem representativas das categorias em causa.

4 – […].

5 – […].

6 – No ato inicial da instituição do Conselho Económico e Social, não estando ainda eleitos os vice-

presidentes e os coordenadores das comissões permanentes, a decisão do presidente referida no número

anterior é tomada sem parecer do conselho coordenador a que se refere o artigo 11.º.

7 – […].»

«Artigo 16.º

(…)

[Revogado].»

Artigo 3.º

Indicação de novos membros

O presidente do Conselho Económico e Social dá início ao processo de designação dos membros das

categorias referidas nas alíneas n), x), y), z), cc), dd) e ee) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de

agosto, na redação que lhes é dada pela presente lei, no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor da

presente lei.

Artigo 4.º

Mandato dos novos membros

O mandato dos membros do Conselho Económico e Social indicados nos termos previstos no artigo anterior

corresponde ao período remanescente da legislatura da Assembleia da República em curso e cessa com a

tomada de posse dos novos membros.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de S. Bento, 18 de julho de 2017.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

Feliciano Barreiras Duarte

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