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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 10

Assembleia da República, 14 de julho de 2017.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Paulo Sá — António Filipe — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira —

Carla Cruz — Diana Ferreira — João Oliveira — Paula Santos — Jorge Machado.

________

PROJETO DE LEI N.º 584/XIII (2.ª)

ALTERA A LEI N.º 24/2009, DE 29 DE MAIO, POR FORMA A INTEGRAR UM MEMBRO NOMEADO

PELA ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES NO CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS

CIÊNCIAS DA VIDA.

Exposição de motivos

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (doravante designado por CNECV) tem por missão

analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou

da saúde em geral e das ciências da vida.

De acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, é atualmente composto por:

a) Seis pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação na reflexão ética suscitada pelas

ciências da vida, eleitas pela Assembleia da República segundo o método da média mais alta de Hondt, recaindo

ainda a eleição em seis suplentes;

b) Nove pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação no domínio das questões da

bioética, designadas pela Ordem dos Médicos, pela Ordem dos Enfermeiros, pela Ordem dos Biólogos, pela

Ordem dos Farmacêuticos, pela Ordem dos Advogados, pelo Conselho de Reitores das Universidades

Portuguesas, pela Academia das Ciências de Lisboa, pelo conselho médico-legal do Instituto Nacional de

Medicina Legal, ouvido o respetivo conselho técnico-científico, e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.

P.;

c) Três pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas da biologia, da medicina ou da saúde em geral e

das ciências da vida e duas pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas do direito, da sociologia ou da

filosofia, todas designadas por resolução do Conselho de Ministros.

Ao longo do tempo, a composição do CNECV tem vindo a ser progressivamente alargada, por forma a incluir

cada vez mais pessoas de reconhecido mérito no domínio das questões da bioética.

Consideramos que tal alargamento é importante na medida em que o mesmo permite novos contributos,

essenciais para a prossecução das competências cometidas ao CNECV. Importa referir que este tem

importantes competências ao nível do acompanhamento da evolução dos problemas éticos suscitados pelos

progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida,

emitindo pareceres nestas matérias e promovendo a formação e a sensibilização da população.

Todavia, apesar dos sucessivos alargamentos, atualmente a composição do CNECV não integra nenhum

membro nomeado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.

A atividade dos psicólogos, seja qual for o seu contexto, enquadra-se como um ato de promoção de saúde.

A psicologia é uma ciência com um papel cada vez mais relevante na sociedade, uma vez que contribui

decisivamente para a promoção da auto-determinação das pessoas, potenciando a sua realização pessoal.

Ora, a bioética, domínio no qual atualmente nove dos membros do CNECV devem possuir especial

qualificação, exige também a imprescindível contribuição das competências associadas à psicologia e aos

psicólogos, sendo estes cada vez mais chamados para darem a sua opinião nos mais diversos contextos.

Se, por um lado, a bioética é considerada um ramo da ética aplicada às ciências da vida, então as profissões

que se debruçam direta ou indiretamente sobre a vida, como é o caso da psicologia, que se dedica à melhor

compreensão da pessoa humana, têm uma responsabilidade acrescida na reflexão sobre as questões bioéticas

e na promoção do bem-estar e da saúde.

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