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19 DE JULHO DE 2017 13

Artigo 16.º

(…)

1 — (…).

2 — Para que seja dada resposta adequada às efetivas necessidades alimentares das crianças que

frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede

pública, é oferecida a alternativa de leite sem lactose e de bebida vegetal, podendo ser associados a estes

outros alimentos nutritivos.

3 — Promove-se ainda o consumo de leite e seus derivados, bem como de bebidas vegetais, junto dos alunos

dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, mediante a sua venda sem fins lucrativos nos

respetivos estabelecimentos de ensino.

Artigo 17.º

(…)

1 — (…).

2 — (…).

3 — Os Encarregados de Educação, cujos educandos pretendam consumir bebida vegetal, devem informar

a direção do respetivo agrupamento de escolas ou escola não integrada, podendo fazê-lo em qualquer altura do

ano letivo.

4 — (Anterior n.º 3).

5 — (Anterior n.º 4).

6 — (Anterior n.º 5).”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento de Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 17 de julho de 2017.

O Deputado PAN, André Silva.

________

PROJETO DE LEI N.º 586/XIII (2.ª)

GARANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BEBIDAS VEGETAIS NO SERVIÇO DE BUFETE ESCOLAR,

ATRAVÉS DE ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 55/2009, DE 2 DE MARÇO

O Partido Ecologista Os Verdes deu um inegável contributo, através da apresentação do Projeto de Lei n.º

268/XII, para que em Portugal se estabelecesse a opção de uma ementa vegetariana nas cantinas públicas.

Deste processo legislativo resultou a Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, que estabelece a obrigatoriedade de

existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos, prevendo um período de

adaptação para a plena implementação do princípio estabelecido.

O que levou o PEV a apresentar o referido projeto de lei foi a consciência de que há muitos cidadãos que

optaram por fazer uma dieta vegetariana ou vegan (muitos deles por razões de ordem ética e ambiental). E, por

fazerem essa opção, ficavam impedidos de aceder a uma refeição nas cantinas públicas, tendo em conta que,

na generalidade, estas só faziam oferta de pratos de peixe, carne ou derivados.

Tratou-se, assim, da consciência sobre a necessidade de erradicar uma discriminação que recaía sobre os

que optaram pelo vegetarianismo ou pelo veganismo como modo de vida.

Significa isto que as cantinas escolares também vão poder passar a ter a opção de uma dieta vegetariana.

O que não faz sentido é que as cantinas escolares, propriamente ditas, disponibilizem refeições livres de

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