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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 22

Artigo 11.º

Eficiência energética

O programa de gestão ambiental deve definir medidas que promovam a eficiência energética no

funcionamento dos campos de golfe, por forma a promover a poupança energética e o uso de energias

alternativas.

Artigo 12.º

Conservação da biodiversidade

O programa de gestão ambiental deve contemplar medidas que visem a conservação de vegetação, fora das

zonas de jogo, que seja suporte de habitats e da vida selvagem, tendo em conta a obrigação de preservar a

fauna e a flora originais do espaço ocupado pelo campo de golfe.

Artigo 13.º

Conservação do património

O programa de gestão ambiental deve conter um levantamento do património natural e construído de todo o

campo de golfe, a caracterização do seu estado de conservação e as medidas apontadas para a preservação e

a valorização desse património.

Artigo 14.º

Sensibilização ambiental

O programa de gestão ambiental deve conter um conjunto de ações programadas para sensibilizar os

utilizadores dos campos de golfe para o contributo que cada um pode dar para a melhoria do desempenho

ambiental do campo de golfe, bem como o desenvolvimento de ações de formação que tenham em conta esse

objetivo.

Artigo 15.º

Publicidade do programa de gestão ambiental

A entidade gestora do campo de golfe deve providenciar para que o programa de gestão ambiental esteja

disponível para qualquer pessoa ou entidade interessada em consultá-lo e deve garantir que esteja exposta, em

local visível para os utilizadores do campo, uma síntese clara do conteúdo do programa de gestão ambiental.

Artigo 16.º

Fiscalização e sanções

1 — Sem prejuízo das competências das Câmaras Municipais e da Autoridade de Segurança Alimentar e

Económica, a fiscalização do disposto no presente diploma compete à Inspeção-Geral de Agricultura, do Mar,

do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 — A violação do disposto no artigo 4.º, n.º 2 do presente diploma implica a suspensão do funcionamento

do campo de golfe.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 18 de julho de 2017.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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