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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 344

Artigo 7.º

Norma transitória

1 - Os artigos 12.º e 138.º do CPPT, com a redação dada pela presente lei aplicam-se apenas aos processos

iniciados após 1 de janeiro de 2018.

2 - Os artigos 80.º, 88.º, 91.º, 150.º, 170.º, 181.º, 197.º, 228.º e 241.º do CPPT, bem como os n.ºs 2 e 5 do

artigo 6.º e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com a redação dada pela presente lei,

entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, aplicando-se aos processos pendentes.

3 - O n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com a redação dada pela presente lei,

entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 e aplica-se aos procedimentos instaurados após a data da sua entrada

em vigor.

4 - Os nºs 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com a redação dada pela presente

lei, aplicam-se aos processos pendentes.

Artigo 8.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 5 do artigo 170.º, o n.º 1 do artigo 181.º e o n.º 2 do artigo 197.º do CPPT;

b) A alínea d) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2017.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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