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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 64

4 – Identificados os ativos patrimoniais, mobiliários e imobiliários, dos beneficiários da dívida constituída

através da emissão de valores mobiliários, identificados no artigo 2.º da presente lei que não tenham sido

utlizados pelo fundo de recuperação de créditos, pela Unidade Técnica o Governo procede à nacionalização dos

mesmos com o objetivo de obter compensação pela eventual ativação de garantia do Estado prevista no artigo

anterior.

Assembleia da República, 12 de julho de 2017.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paulo Sá.

_________

PROPOSTA DE LEI N.º 80/XIII (2.ª)

(ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO, O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL

SOBRE IMÓVEIS E PRORROGA A VIGÊNCIA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS AO MECENATO

CIENTÍFICO)

Relatório de votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa e propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Relatório de votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 80/XIII/2.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 16 de maio de 2017 e foi

aprovada na generalidade na sessão plenária de 7 de julho de 2017, dia em que baixou à Comissão de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade.

Foi apresentada uma proposta de alteração, por parte do Grupo Parlamentar do PCP.

Em reunião de 14 de março de 2017, a COFMA procedeu à discussão e votação das propostas de alteração,

na especialidade.

2. Resultados da Votação na Especialidade

A proposta de alteração foi aprovada por unanimidade, tal como o foram as restantes normas que não foram

objeto de propostas de alteração.

Foi também aprovada por unanimidade a alteração ao texto inicial da iniciativa acolhendo assim a informação

constante da Nota Técnica relativamente a lapso de que enferma a sua redação ao incidir no artigo 15.º do

Código do IUC a alteração prevista no seu artigo 2.º quando na verdade se refere a alteração ao artigo 15.º do

Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, com a redação dadapelo artigo 2.º da Lei n.º 40/2016

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2017.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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21 DE JULHO DE 2017 65 Proposta de alteração apresentada pelo PCP
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