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21 DE JULHO DE 2017 65

Proposta de alteração apresentada pelo PCP

Artigo 3.º

[Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis]

Os artigos 135.º-A e 135.º-F do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-

Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 135.º-A

1 — […]

2 — […]

3 — […]

4 — Não são sujeitos passivos do adicional ao imposto municipal sobre imóveis as empresas municipais,

assim como as cooperativas de habitação e construção quando exclusivamente proprietárias,

usufrutuárias ou superficiárias de prédios para construção de habitação social ou a custos

controlados.»

Assembleia da República, 13 de julho de 2017.

O Deputado do PCP, Paulo Sá.

_________

PROPOSTA DE LEI N.O 87/XIII (2.ª)

(ALTERA O PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIOS)

Relatório de votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa e propostas de alteração apresentadas pelo PS

Relatório de votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 87/XIII/2.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 22 de maio de 2017 e foi

aprovada na generalidade na sessão plenária de 23 de junho de 2017, dia em que baixou à Comissão de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade.

Foi apresentada uma proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS.

Em reunião de 14 de julho de 2017, a COFMA procedeu à discussão e votação das propostas de alteração,

na especialidade.

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