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Quarta-feira, 26 de julho de 2017 II Série-A — Número 146

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Decreto n.o 128/XIII: sociais. Desmaterialização de manuais e de outros materiais — Recomenda ao Governo uma participação alargada no escolares - (Primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de processo de recondução do Plano de Ordenamento do agosto). Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a programa especial e a criação de mecanismos de apoio e Resoluções: incentivo à criação de emprego local. — Recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do — Recomenda ao Governo que retome o Plano de regime especial de aposentação para educadores de infância Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público Costa Vicentina como instrumento de desenvolvimento em regime de monodocência que concluíram o magistério integrado e participado. primário e de educação de infância em 1975 e 1976.

— Recomenda ao Governo medidas para melhorar a — Recomenda ao Governo a revisão dos instrumentos de qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar os gestão territorial do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e direitos das mulheres na gravidez e no parto. Costa Vicentina, compatibilizando a proteção da natureza e a

— Recomenda ao Governo a adoção de medidas para salvaguarda dos valores naturais com o desenvolvimento

combater o insucesso e o abandono escolar no ensino económico e o bem-estar das populações.

superior. — Recomenda ao Governo a revisão dos instrumentos de

— Recomenda ao Governo a inclusão da Fortaleza de ordenamento do território relativos ao Parque Natural do

Juromenha, no concelho do Alandroal, na lista de imóveis do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina com o objetivo de

Programa “REVIVE”. compatibilizar a proteção da natureza com a ocupação populacional. — Política de Coesão pós-2020.

— Recomenda ao Governo que promova uma campanha de — Deslocações do Presidente da República entre 1 de agosto

informação e sensibilização à população e aos vários agentes e 31 de outubro.

do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina — Recomenda ao Governo a realização de uma Cimeira da

para assegurar a compatibilização das várias atividades Comunidade dos Países de Língua Portuguesa dedicada à

económicas com os valores ambientais, paisagísticos e temática do Mar.

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DECRETO N.O 128/XIII

DESMATERIALIZAÇÃO DE MANUAIS E DE OUTROS MATERIAIS ESCOLARES - (PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 47/2006, DE 28 DE AGOSTO)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de

avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os

princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo

de manuais escolares.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto

O artigo 2.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 2.º

[…]

1- …………………………………………….……………………………………………………...……………….:

a) …………………………………………………………………..………………………………………...…………..;

b) ………………………………………………………………..…………………………………………...…………..;

c) ………………………………………………………………………..…………………………………...…………..;

d) …………………………………………………………………...……………………………………...………….....;

e) …………………………………………………………………………………………………………...…………….;

2- …………………...……………………………………………………………………………….………………..:

a) ……………………………………………………………………………………………..……………...…………..;

b) ……………………………………………………………………………………………..……………...…………..;

c) ……………………………………………………………………………………………..……………...…………..;

d) ……………………………………………………………………………………………..……………...…………..;

e) ……………………………………………………………………………………………..……………...…………..;

f) Fomento, desenvolvimento e generalização da desmaterialização dos diversos recursos educativos;

g) [Anterior alínea f)].”

Aprovado em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A UNIFORMIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE

APOSENTAÇÃO PARA EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1.º CICLO DO ENSINO

BÁSICO DO ENSINO PÚBLICO EM REGIME DE MONODOCÊNCIA QUE CONCLUÍRAM O MAGISTÉRIO

PRIMÁRIO E DE EDUCAÇÃO DE INFÂNCIA EM 1975 E 1976

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que clarifique, através de uma diretiva de orientação à Caixa Geral de Aposentações, as regras a

aplicar aos docentes que se encontrem na situação prevista pelo regime instituído pela Lei n.º 77/2009, de 13

de agosto, que ”Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º

ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério

Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976”.

Aprovada em 1 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL DO

PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA, COMPATIBILIZANDO A

PROTEÇÃO DA NATUREZA E A SALVAGUARDA DOS VALORES NATURAIS COM O

DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E O BEM-ESTAR DAS POPULAÇÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Na recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

a programa especial, imposta na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de

Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo), seja abandonada a perspetiva errada de ordenamento

do território que opõe os hábitos, práticas e atividades tradicionais e autóctones à proteção da natureza e à

salvaguarda dos valores naturais, enquadrando as atividades humanas realizadas no território do Parque com

vista à promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das populações.

2- No processo de recondução sejam envolvidas ativamente as autarquias, as associações de pescadores

lúdicos e profissionais, de mariscadores e de agricultores, bem como as associações ambientais e outras forças

vivas da região.

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DOS INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO DO

TERRITÓRIO RELATIVOS AO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA

COM O OBJETIVO DE COMPATIBILIZAR A PROTEÇÃO DA NATUREZA COM A OCUPAÇÃO

POPULACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que na recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa

Vicentina a programa especial, em conformidade com o previsto na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, sejam

implementadas medidas de compatibilização da proteção da natureza com a ocupação populacional e respetivas

atividades autóctones, como forma de tornar a conservação da natureza e a biodiversidade mais efetiva e

promover a qualidade de vida das populações.

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA DE INFORMAÇÃO E

SENSIBILIZAÇÃO À POPULAÇÃO E AOS VÁRIOS AGENTES DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE

ALENTEJANO E COSTA VICENTINA PARA ASSEGURAR A COMPATIBILIZAÇÃO DAS VÁRIAS

ATIVIDADES ECONÓMICAS COM OS VALORES AMBIENTAIS, PAISAGÍSTICOS E SOCIAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova uma campanha de informação e sensibilização à população e aos vários agentes do Parque

Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina sobre a importância de cada um dos setores de atividade e

as práticas que melhor garantem a sua coexistência, nomeadamente envolvendo-os no processo e alertando

para os reais impactos, sociais, económicos e ambientais, positivos e negativos, de cada um.

2- Garanta a compatibilização entre as várias atividades económicas, existentes e propostas, no

cumprimento da salvaguarda dos valores ambientais, paisagísticos e sociais, quer nos planos diretores

municipais, quer no novo programa especial, desde o período transitório até à sua conclusão, com vista a

assegurar o desenvolvimento económico da região e do bem-estar das populações.

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UMA PARTICIPAÇÃO ALARGADA NO PROCESSO DE RECONDUÇÃO

DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA

VICENTINA A PROGRAMA ESPECIAL E A CRIAÇÃO DE MECANISMOS DE APOIO E INCENTIVO À

CRIAÇÃO DE EMPREGO LOCAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Seja assegurada, desde o início do processo de recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural

do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) a programa especial, em conformidade com o previsto na

Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, a efetiva participação e o envolvimento das autarquias, da população residente

e dos agentes económicos e associativos.

2- Sejam considerados pelos estudos de base, além dos aspetos técnicos e científicos adquiridos sobre o

património natural da área protegida, e da indispensável ponderação dos objetivos de conservação, em estreita

articulação com autarquias, população residente e agentes económicos e associativos, a recolha e tratamento

de informação que identifique potenciais conflitos ou incompatibilidades com o desenvolvimento de atividades

lúdicas ou económicas, nomeadamente associadas à pesca, à agricultura e ao turismo sustentável, na

perspetiva da manutenção de equilíbrios entre conservação da natureza e vivência de atividades humanas.

3- O quadro estratégico de desenvolvimento territorial e as diretrizes do programa especial prossigam

mecanismos de apoio e incentivo à criação de emprego local, nomeadamente associados às economias do mar,

às atividades tradicionais emergentes e, de um modo geral, ao aproveitamento económico sustentável dos

recursos naturais, ambientais e paisagísticos da área protegida.

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RETOME O PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL

DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO

INTEGRADO E PARTICIPADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- No processo de recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da

Costa Vicentina, em conformidade com o previsto na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da

Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo), seja preconizada uma política de

ordenamento do território que inclua os hábitos, práticas e atividades tradicionais de proteção da natureza, da

salvaguarda dos valores naturais, incluindo e valorizando as atividades humanas realizadas no respetivo

território, com o objetivo de promover o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações.

2- Este processo de recondução ocorra em estreita articulação com as autarquias, as associações

ambientalistas, as universidades e/ou politécnicos, as associações de agricultores, pescadores e mariscadores

do território que o Parque incorpora.

3- Proceda à análise e identificação dos meios e recursos humanos, operacionais e financeiros,

nomeadamente do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), assim como ao modelo

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de gestão das áreas protegidas atualmente em vigor, visando a obtenção de uma governação mais eficaz,

próxima e integrada.

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA MELHORAR A QUALIDADE DOS CUIDADOS DE

SAÚDE MATERNA E ASSEGURAR OS DIREITOS DAS MULHERES NA GRAVIDEZ E NO PARTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Inicie, apoie e mantenha programas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e

assegurar o direito das mulheres a uma assistência digna e respeitosa, nomeadamente durante a gravidez e o

parto, junto dos profissionais de saúde materna e obstetrícia, envolvendo todos os interessados e dando

cumprimento às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

2- Reforce os meios humanos para os cuidados de saúde primários e hospitalares através da contratação

de mais profissionais de saúde, designadamente médicos, enfermeiros de família e responsáveis pela saúde

sexual e reprodutiva das mulheres, em geral, e da grávida em particular.

3- Melhore as condições de trabalho dos enfermeiros e médicos, dignificando as suas carreiras e

proporcionando-lhes uma efetiva valorização profissional, e prepare atempadamente o processo de progressão

nas carreiras, de forma a dar cumprimento ao compromisso de concretização, em 2018, do descongelamento

das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública.

4- Reforce os meios do transporte inter-hospitalar para as grávidas e crianças de alto risco.

5- Implemente um plano de parto institucional.

6- Alargue a prestação de cuidados de saúde primários às especialidades de ginecologia, obstetrícia e

pediatria.

7- Proceda a um levantamento, em todos os blocos operatórios dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

(SNS), das adaptações necessárias para que possa ser concretizado o exercício do direito ao acompanhamento

das cesarianas.

8- Estude a possibilidade de ser facultado à mulher o contacto direto de um enfermeiro hospitalar para a

apoiar no seu estado emocional e nas dúvidas quanto ao bebé.

9- Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico no SNS, para a prevenção e

tratamento de situações relacionadas com as alterações do foro emocional e da saúde mental decorrentes da

gravidez ou do parto.

10- Assegure a realização de cursos de preparação para o parto em todas as unidades de saúde, ao nível

dos cuidados de saúde primários, reforçando as equipas com fisioterapeutas e psicólogos, de forma a poderem

ser abordadas diferentes temáticas.

11- Prepare através da Direção-Geral de Saúde um guia informativo sobre o parto em meio aquático,

destinado a futuras mães e pais, de modo a assegurar o direito de opção consciente.

12- Defina e crie, no âmbito do SNS, um projeto-piloto protocolado com dois hospitais — um no Norte e

outro no Sul –, que permita a experiência da prática do parto em meio aquático com o consentimento informado

das mulheres grávidas e apoiado por equipas médicas e de enfermagem especializadas, em condições de

segurança.

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13- Operacionalize a disponibilização de parto na água no âmbito do SNS, dando prioridade às unidades

hospitalares que já dispõem de condições para o efeito, nomeadamente o Hospital de São Bernardo, em Setúbal,

o Hospital Garcia de Orta, em Almada, e o Centro Hospitalar da Póvoa do Varzim, e verifique a possibilidade de

estender essa disponibilização a, pelo menos, uma unidade hospitalar por distrito.

14- Elabore através da Direção-Geral da Saúde um parecer sobre o parto em meio subaquático,

antecedido de um estudo científico contendo meta análises de estudos já existentes e respetivas conclusões,

orientações da OMS, experiências noutros países e em Portugal, e condições para a sua prática no SNS,

remetendo-o à Assembleia da República assim que estiver concluído.

15- Informe periodicamente a Assembleia da República dos resultados da avaliação e monitorização

previstos no Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco, sobre os indicadores qualitativos

dos cuidados prestados às mulheres em idade fértil e a melhoria dos cuidados na saúde materna.

16-Crie um questionário para avaliar a satisfação das mulheres e dos profissionais de saúde relativamente

aos serviços de saúde materna e obstetrícia.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA COMBATER O INSUCESSO E O

ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO SUPERIOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Em articulação com as instituições de ensino superior, promova o esclarecimento dos estudantes sobre

o processo de atribuição de bolsa, nomeadamente sobre os requisitos de acesso, as informações a prestar e a

documentação a ser entregue.

2- Através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, crie condições, quer quanto aos meios

humanos, quer quanto ao processo administrativo de avaliação de candidaturas a bolsas de ação social escolar

e respetivo pagamento, para que os pagamentos devidos ocorram dentro dos prazos legais estabelecidos.

3- Pondere mecanismos que permitam aos alunos bolseiros que se candidatem a uma bolsa de estudo no

ano letivo seguinte terem o apoio automaticamente renovado, desde que se mantenham as mesmas condições,

evitando a submissão de nova candidatura.

4- Reforce eficazmente, ao longo da legislatura, o apoio social escolar, direto e indireto, instrumento

essencial no combate ao abandono e insucesso escolar no ensino superior, nomeadamente alargando o número

de alunos abrangidos e aumentando o valor das bolsas de estudo.

5- Incentive as instituições de ensino superior, no desenvolvimento dos seus sistemas internos de garantia

de qualidade, a incluir mecanismos de alerta para indicadores de potencial abandono, tais como o absentismo

às aulas e à avaliação e o não pagamento atempado de propinas, assegurando uma adequada articulação entre

os serviços de ação social e os serviços académicos.

6- Proceda ao reforço da fiscalização dos serviços de ação social, nomeadamente com o aumento dos meios

humanos, por forma a garantir uma atribuição mais rigorosa de bolsas de estudo.

7- Reimplemente um programa de incentivo de regresso ao ensino superior, destinado a estudantes que não

concluíram os seus ciclos de estudos.

8- Sensibilize as instituições de ensino superior a flexibilizarem as normas que permitem a alteração do

regime de inscrição, de integral para parcial, no decurso do ano letivo.

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9- Desenvolva ações que melhorem o acompanhamento e a orientação vocacional e profissional, bem como

aconselhamento e apoio especializado, ao nível do ensino secundário, garantindo maior informação e melhor

adequação das expetativas dos estudantes.

10- Promova a criação de uma rede de gabinetes de apoio ao estudante, nomeadamente a nível da

orientação profissional e acompanhamento do percurso formativo dos alunos.

11- Incentive e apoie as instituições de ensino superior a desenvolverem ações formativas que atendam à

realidade territorial e académica da instituição.

12- Proceda à implantação urgente de meios que permitam a utilização por alunos com deficiência de

todos os equipamentos escolares, incluindo residências.

13- Estude a criação de uma isenção do pagamento de residência escolar aos estudantes apoiados pelo

Fundo de Emergência.

14- Não aplique medidas punitivas, designadamente de teor pedagógico, aos alunos cujo pagamento das

propinas esteja por regularizar, garantindo o acesso dos estudantes a todos os espaços escolares da instituição,

designadamente salas de aulas, biblioteca, cantinas e outros serviços disponibilizados aos mesmos.

15- Numa perspetiva de redução de custos para os estudantes, cumpra o disposto no Orçamento do

Estado sobre a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos.

16- No sentido de se realizarem análises, inferir variáveis explicativas e estabelecer comparações intra e

inter instituições, apresente anualmente:

a) Um relatório sobre o abandono escolar no ensino superior, no cumprimento da Resolução da Assembleia

da República n.º 60/2013, de 18 de abril;

b) Um relatório de caraterização socioeconómica dos estudantes do ensino superior, incluindo a

caraterização económica, social e geográfica de origem dos estudantes que tiveram acesso ao apoio da ação

social escolar.

17- Solicite a todas as instituições do ensino superior que divulguem anualmente nos seus sítios da internet

um estudo sobre o insucesso académico e abandono escolar nas suas instituições, que caraterize estes

fenómenos, referindo nomeadamente o percurso escolar anterior e a preparação para o ensino superior, a

condição socioeconómica dos estudantes, incluindo a necessidade económica de exercer uma atividade

profissional simultânea com a frequência do ensino superior, a eficácia e eficiência da ação social escolar, a

influência das propinas, as estruturas curriculares, programas e métodos de ensino e avaliação dos cursos e

instituições, bem como a perspetiva de integração e evolução profissional.

18- Disponibilize dados atualizados no portal “InfoCursos”, designadamente sobre empregabilidade, para

que os candidatos ao ensino superior e os estudantes desse grau de ensino possam tomar opções vocacionais

de forma informada.

19- O conjunto de todos os estudos divulgados anualmente pelas instituições seja discutido de forma

coletiva pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas

(CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa do

Ensino Superior Privado (APESP) e as associações representativas do movimento estudantil, designadamente,

para que seja possível conhecer e compreender a realidade nacional do (in)sucesso e do abandono, de

instituição para instituição e, dentro de cada instituição, de umas áreas científicas e disciplinares para outras.

20- A discussão anual referida no ponto anterior seja considerada e devidamente divulgada em termos

públicos, de modo a permitir sistematizar a informação sobre as diferentes estratégias e instrumentos que são

mobilizados para combater o insucesso académico e o abandono, estimulando a perspetiva de partilha de boas

práticas e a corresponsabilização das instituições e de todos os intervenientes neste setor da sociedade

portuguesa.

21- Elabore um estudo prospetivo sobre as necessidades de alargamento e de requalificação da rede de

residências, de acordo com as necessidades concretas de cada universidade e politécnico, tendo por referência

o número de estudantes beneficiários da ação social escolar direta e os estudantes deslocados, bem como a

percentagem de estudantes cujos pedidos foram recusados.

22- Na sequência do estudo referido no número anterior, defina um plano de construção e requalificação

de residências de acordo com as necessidades concretas de cada universidade e politécnico, tendo por

referência o número de estudantes beneficiários da ação social escolar direta e de estudantes deslocados.

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23- Elabore o estudo das despesas reais dos estudantes e das suas famílias com a frequência do ensino

superior– propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar, taxas e emolumentos –, por

estabelecimento de ensino.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DA FORTALEZA DE JUROMENHA, NO CONCELHO DO

ALANDROAL, NA LISTA DE IMÓVEIS DO PROGRAMA “REVIVE”

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a inclusão da Fortaleza de Juromenha, no concelho do Alandroal, na lista de imóveis do Programa

“REVIVE”.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

POLÍTICA DE COESÃO PÓS-2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Garanta o mais ativo e atempado envolvimento no processo de decisão europeu relativo à definição da

Política de Coesão pós-2020, em colaboração e complementaridade com os governos das regiões autónomas.

2- Acompanhe atentamente as implicações de propostas de criação de outros estatutos específicos,

garantindo que, em nenhuma circunstância, coloquem em causa ou fragilizem o estatuto de regiões

ultraperiféricas atribuído às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, reconhecido e contemplado pelos

Tratados.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ENTRE 1 DE AGOSTO E 31 DE OUTUBRO

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento a três deslocações de Sua Excelência o Presidente da República, com a duração

prevista de dois dias cada, a forças militares e de segurança portuguesas destacadas no estrangeiro, entre 1 de

agosto e 31 de outubro do corrente ano.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA CIMEIRA DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE

LÍNGUA PORTUGUESA DEDICADA À TEMÁTICA DO MAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proponha a realização de uma Cimeira que trate a temática do Mar ou que esta matéria integre a

ordem de trabalhos de uma próxima cimeira que se realize no âmbito da Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa (CPLP).

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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