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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 4

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TORNE OBRIGATÓRIA A INDICAÇÃO DO PAÍS DE ORIGEM NA

ROTULAGEM DO MEL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Torne obrigatória a indicação no rótulo, de uma forma clara e bem visível para o consumidor, do país de

origem do mel ou, se for uma mistura de lotes, dos países de origem de cada um dos méis, bem como

a sua percentagem.

2- Assuma uma maior fiscalização e controlo por parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

(ASAE), quer ao nível do mel embalado e em fase de comercialização, quer ao nível da transformação,

por forma a garantir que o mel utilizado é de origem natural e não de produção sintética ou adulterada.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCLUA UM REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA

DE RADIODIFUSÃO NO CONSELHO NACIONAL DE CULTURA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que inclua um representante da Associação Portuguesa de Radiodifusão-APR na composição da

secção de direitos de autor e direitos conexos do Conselho Nacional de Cultura.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O ACESSO À EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR PARA

TODAS AS CRIANÇAS A PARTIR DOS 3 ANOS E O ALARGAMENTO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR, NO

ÂMBITO DO COMBATE À POBREZA INFANTIL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no âmbito do combate à pobreza infantil, garanta:

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