O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JULHO DE 2017 5

1- O acesso à educação pré-escolar a todas as crianças a partir dos 3 anos, no ano letivo 2018/2019;

2- A qualidade das refeições escolares, dos seus ingredientes e dos seus processos de confeção e

distribuição e em quantidades adequadas ao desenvolvimento físico dos alunos.

3- O acesso aos manuais e a outros materiais escolares, promovendo um sistema alternativo aos

reembolsos, a todos os alunos dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, beneficiários da

ação social escolar.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA DE CÁLCULO DE

ATRIBUIÇÃO DE PESSOAL NÃO DOCENTE AOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS E ESCOLAS NÃO

AGRUPADAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que altere os critérios e a fórmula de cálculo de atribuição de assistentes operacionais e assistentes

técnicos aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, tendo em conta as diversas tipologias e áreas,

as ofertas formativas e as características do universo dos alunos existente nas escolas.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 598/XIII (2.ª)

GARANTE O ACESSO AOS SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS AOS CLIENTES COM CONTRATO DE

CRÉDITO HABITAÇÃO

Exposição de motivos

A Caixa Geral de Depósitos anunciou recentemente o aumento das comissões de manutenção de conta aos

seus clientes. Este aumento não é inédito, e tem sido prática recorrente no sistema bancário.

O período de taxas de juro historicamente baixas, bem como a redução dos níveis de crédito, teve como

consequência a compressão das margens financeiras (diferença entre juros das operações ativas – crédito – e

passivas – depósitos). Para compensar a perda de rentabilidade, a estratégia do sistema bancário tem consistido

em aumentar muito substancialmente as comissões cobradas. Desta forma, o sistema bancário tem transferido

de forma desproporcional e injustificada – uma vez que não há uma relação direta entre as comissões e o valor

do serviço prestado – os custos da sua própria atividade para os clientes.