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28 DE JULHO DE 2017 13

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 53.º a 58.º, 68.º, 69.º, 70.º e 71.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro,

passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1- O presente diploma estabelece as medidas complementares das disposições da Convenção Europeia

para a Proteção dos Animais de Companhia, aprovada pelo Decreto n.º 13/93, de 13 de abril, de ora

em diante designada Convenção, regulando o exercício da atividade de exploração de alojamentos,

independentemente do seu fim, e de venda de animais de companhia, presencialmente ou através de

meios eletrónicos.

2- Excluem-se do âmbito de aplicação deste diploma as espécies da fauna selvagem autóctone e exótica

e os seus descendentes criados em cativeiro, objeto de regulamentação específica, e os touros de lide

e as espécies de pecuária.

3- O disposto no número anterior não prejudica a aplicabilidade das normas sobre proibição de

publicitação de animais selvagens, constantes do Capítulo VII do presente diploma.

Artigo 2.º

Definições

1- Para efeitos do presente diploma, entende-se por:

a) .............................................................................................................................................................. ;

b) .............................................................................................................................................................. ;

c) .............................................................................................................................................................. ;

d) .............................................................................................................................................................. ;

e) .............................................................................................................................................................. ;

f) ............................................................................................................................................................... ;

g) .............................................................................................................................................................. ;

h) .............................................................................................................................................................. ;

i) ............................................................................................................................................................... ;

j) ............................................................................................................................................................... ;

k) .............................................................................................................................................................. ;

l) ............................................................................................................................................................... ;

m) ............................................................................................................................................................. ;

n) .............................................................................................................................................................. ;

o) .............................................................................................................................................................. ;

p) .............................................................................................................................................................. ;

q) .............................................................................................................................................................. ;

r) ............................................................................................................................................................... ;

s) .............................................................................................................................................................. ;

t) ............................................................................................................................................................... ;

u) .............................................................................................................................................................. ;

v) .............................................................................................................................................................. ;

w) ............................................................................................................................................................. ;

x) .............................................................................................................................................................. ;

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