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31 DE JULHO DE 2017 15

tecidos e células autorizado e um serviço responsável pela aplicação em seres humanos, sob a responsabilidade

da mesma pessoa e mesmos sistemas de gestão da qualidade e rastreabilidade;

y) «Número de fracionamento», o número que distingue e identifica de forma única os tecidos e células com

o mesmo número único de dádiva e o mesmo código de produto e provenientes do mesmo banco de tecidos e

células, como especificado no anexo XI da presente lei;

z) «Número único da dádiva», o número único atribuído a cada dádiva de tecidos e células, em conformidade

com o sistema em vigor em cada Estado membro para a atribuição dos referidos números, como especificado

no anexo XI da presente lei;

aa) [Anterior alínea q)];

bb) «Plataforma de Codificação da UE», a plataforma informática gerida pela Comissão, que contém os

compêndios dos bancos de tecidos e células e dos produtos de tecidos e células da União Europeia;

cc) «Pooling», o contacto físico, ou mistura num único recipiente, de tecidos ou células provenientes de mais

do que uma colheita do mesmo dador, ou de dois ou mais dadores;

dd) [Anterior alínea r)];

ee) [Anterior alínea s)];

ff) [Anterior alínea t)];

gg) [Anterior alínea u);

hh) [Anterior alínea v)];

ii) [Anterior alínea x)];

jj) [Anterior alínea z)];

kk) [Anterior alínea aa)];

ll) «Sequência de identificação da dádiva», a primeira parte do Código Único Europeu, constituída pelo

código do banco de tecidos e células da União Europeia e o número único da dádiva;

mm) «Sequência de identificação do produto», a segunda parte do Código Único Europeu, constituída pelo

código do produto, o número de fracionamento e a data de validade.

nn) [Anterior alínea ab)];

oo) [Anterior alínea ac)];

pp) [Anterior alínea ad)];

qq) [Anterior alínea ae)];

rr) [Anterior alínea af)];

ss) [Anterior alínea ag).

ANEXO III

[…]

.........................................................................................................................................................................

A - ...................................................................................................................................................................

. ........................................................................................................................................................................

B -. ...................................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................................... :

1- ......................................................................................................................................................................

2- ......................................................................................................................................................................

3- ......................................................................................................................................................................

4- ......................................................................................................................................................................

5- ......................................................................................................................................................................

6- ......................................................................................................................................................................

7- ......................................................................................................................................................................

8- ......................................................................................................................................................................

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