O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 149 2

N.º 150/XIII — Aprova o regime jurídico da emissão, específico em transações que envolvam montantes iguais ou transmissão, reconhecimento e execução de decisões superiores a € 3000, alterando a Lei Geral Tributária e o europeias de investigação em matéria penal, transpõe a Regime Geral das Infrações Tributárias. Diretiva 2014/41/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, N.º 159/XIII — Transpõe parcialmente a Diretiva 2014/91/EU de 3 de abril de 2014, e revoga a Lei n.º 25/2009, de 5 de do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de junho. 2014, no que diz respeito às funções dos depositários, às N.º 151/XIII — Segunda alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de políticas de remuneração e às sanções, altera o Código dos fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de Valores Mobiliários e o Regime Geral dos Organismos de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, e Investimento Coletivo. primeira alteração à Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, que N.º 160/XIII — Regula a troca automática de informações aprova a lei de organização e funcionamento do conselho de obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças fiscalização da base de dados de perfis de ADN. e a acordos prévios sobre preços de transferência e no N.º 152/XIII — Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, domínio da fiscalidade, transpondo as Diretivas (UE) de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, e (UE) permanência, saída e afastamento de estrangeiros do 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016, e território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 procedendo à alteração de diversos diplomas. de fevereiro e 2014/66/UE de 15 de maio de 2014, e N.º 161/XIII — Estabelece medidas de combate ao 2016/801, de 11 de maio de 2016. branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, N.º 153/XIII — Altera o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do agosto, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, prorroga a vigência dos benefícios fiscais relativos ao e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, mecenato científico. altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e

N.º 154/XIII — Primeira alteração, por apreciação revoga a lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º

parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de novembro, 125/2008, de 21 de julho.

que determina a descentralização, parcial e temporária, de N.º 162/XIII — Aprova o Regime Jurídico do Registo Central competências de autoridade de transportes, do Estado para do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) a Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), e a diplomas legais. descentralização, parcial e temporária, da gestão operacional N.º 163/XIII — Defesa da transparência e da integridade nas da STCP. competições desportivas (terceira alteração ao Decreto-Lei N.º 155/XIII — Primeira alteração, por apreciação n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, e segunda alteração aos parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de Decretos-Leis n.os 273/2009, de 1 de outubro, 10/2013, de 25 dezembro, que atribui ao município de Lisboa a assunção de janeiro, 66/2015, de 29 de abril, e 67/2015, de 29 de abril). plena das atribuições e competências legais no que respeita N.º 164/XIII — Consagra a livre opção dos consumidores ao serviço público de transporte coletivo de superfície de domésticos de eletricidade pelo regime de tarifas reguladas, passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2012, contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de de 26 de março. Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a

N.º 165/XIII — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, totalidade das ações representativas do capital social da

de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às Carris do Estado para o município de Lisboa.

ações de arborização e rearborização. N.º 156/XIII — Altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de

N.º 166/XIII — Regula os fundos de recuperação de créditos. outubro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro. N.º 167/XIII — Assegura o direito à declaração conjunta de

— despesas e rendimentos com dependentes em sede de N.º 157/XIII Modifica as condições em que um país, região ou território pode ser considerado regime fiscal claramente imposto sobre o rendimento das pessoas singulares,

mais favorável, alterando a Lei Geral Tributária. alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

N.º 158/XIII — Obriga à utilização de meio de pagamento

Páginas Relacionadas
Página 0338:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 338 Aprovado em 7 de julho de 2017. O
Pág.Página 338
Página 0339:
31 DE JULHO DE 2017 339 3- .......................................................
Pág.Página 339
Página 0340:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 340 Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 86-D/20
Pág.Página 340