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II SÉRIE-A — NÚMERO 149 32

8- A responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática

de assédio é do empregador.

9- A responsabilidade pelo pagamento da reparação dos danos emergentes de doença profissional prevista

no número anterior é da segurança social, nos termos legalmente previstos, ficando esta sub-rogada nos direitos

do trabalhador, na medida dos pagamentos efetuados, acrescidos de juros de mora vincendos.

10- (Anterior n.º 8).

Artigo 331.º

[…]

1- ......................................................................................................................................................................

2- ...................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Até um ano após a denúncia ou outra forma de exercício de direitos relativos a igualdade, não

discriminação e assédio.

3- ......................................................................................................................................................................

4- ......................................................................................................................................................................

5- ......................................................................................................................................................................

6- ......................................................................................................................................................................

7- ......................................................................................................................................................................

Artigo 349.º

[…]

1 - .....................................................................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................................................................

3 - O documento deve mencionar expressamente a data de celebração do acordo e a do início da produção

dos respetivos efeitos, bem como o prazo legal para o exercício do direito de fazer cessar o acordo de revogação.

4 - .....................................................................................................................................................................

5 - .....................................................................................................................................................................

6 - .....................................................................................................................................................................

Artigo 394.º

[…]

1- ......................................................................................................................................................................

2- ...................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei,

incluindo a prática de assédio denunciada ao serviço com competência inspetiva na área laboral, praticada pelo

empregador ou seu representante.

3- ......................................................................................................................................................................

4- ......................................................................................................................................................................

5- ......................................................................................................................................................................

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