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31 DE JULHO DE 2017 351

7 - Em caso de perda de instrumentos financeiros confiados à guarda de um terceiro nos termos do artigo

124.º, o depositário de organismo de investimento alternativo de subscrição particular ou dirigido

exclusivamente a investidores qualificados pode exonerar-se da sua responsabilidade civil se provar

que:

a) [Anterior alínea a) do n.º 6];

b) [Anterior alínea b) do n.º 6];

c) [Anterior alínea c) do n.º 6].

8 - Caso a legislação de um país terceiro exija que certos instrumentos financeiros sejam confiados à

guarda de uma entidade local e não existam entidades locais que cumpram os requisitos de

subcontratação estabelecidos na subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do artigo 124.º, o depositário de

organismo de investimento alternativo de subscrição particular ou dirigido exclusivamente a investidores

qualificados pode exonerar-se da sua responsabilidade civil nas seguintes condições:

a) [Anterior alínea a) do n.º 7];

b) [Anterior alínea b) do n.º 7];

c) [Anterior alínea c) do n.º 7];

d) [Anterior alínea d) do n.º 7]; e

e) [Anterior alínea e) do n.º 7].

Artigo 124.º

[…]

1 - .................................................................................................................................................................

2 - A subcontratação pelo depositário da função de guarda de ativos depende da celebração de contrato

escrito, bem como do cumprimento das seguintes condições:

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... ;

i) ............................................................................................................................................................... ;

ii) ............................................................................................................................................................... ;

iii) ............................................................................................................................................................... ;

iv) ............................................................................................................................................................... ;

v) Cumpra as obrigações gerais e as proibições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 121.º, no artigo

121.º-A, na alínea a) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3 do artigo anterior, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 128.º.

e) ...............................................................................................................................................................

3 - .................................................................................................................................................................

4 - O terceiro subcontratado pode, por sua vez, subcontratar as funções subcontratadas pelo depositário,

nas mesmas condições, aplicando-se, nesse caso, às partes relevantes, com as necessárias

adaptações, o disposto no n.º 5 do artigo 122.º.

5 - .................................................................................................................................................................

Artigo 153.º

[…]

1 - .................................................................................................................................................................

2 - .................................................................................................................................................................

3 - .................................................................................................................................................................

4 - ................................................................................................................................................................. :

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