O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JULHO DE 2017 41

A persistência de fenómenos de violência em contexto familiar, escolar e desportivo exige políticas ativas

idóneas à sua contenção, sobretudo das formas mais radicais, bem assim como à formação de ambientes mais

seguros e à prevenção da revitimização.

O terrorismo, pelo seu potencial de destruição, pela imprevisibilidade das suas formas de manifestação e

pela persistência no tempo, constitui um fenómeno que continua a justificar atenção qualificada no domínio

preventivo e repressivo.

A utilização da Internet como veículo de comunicação e propaganda associada ao terrorismo e aos crimes

de ódio, os atentados contra os sistemas de informação dos Estados, a tendência para o aumento de casos de

extorsão e de furto de credenciais de serviço de armazenamento em nuvem, a deslocação de formas de crime

tradicional – em particular dos tráficos – para o ambiente digital, a incidência de crimes contra a liberdade e

autodeterminação sexual praticados através da Internet, constituem fatores que apontamno sentido da

necessidade de manutenção de esforços na prevenção e repressão do cibercrime e de formas graves de tráfico

que lhe estão associadas (em particular armas e drogas).

O efeito deslegitimador da corrupção - com a erosão da confiança dos cidadãos no sistema democrático e

nos agentes que o representam - e a sua repercussão sobre a economia e a despesa pública, o impacto das

perdas causadas pelas fraudes contra o sistema de saúde, contra o sistema fiscal e contra a segurança social

na estrutura das finanças públicas, apontam no sentido da manutenção desses segmentos no registo de

prioridade.

A defesa da floresta como ativo económico e como fator de equilíbrio dos ecossistemas, assim como a

proteção de pessoas e bens contra incêndios florestais pressupõem, a par de políticas ativas que anulem as

condições facilitadoras dos fogos florestais – já concretizadas num conjunto de medidas recentemente

aprovadas pelo Governo – a existência e atualização de planos de prevenção de incêndios de etiologia

criminosa, assim como uma reação criminal pronta e efetiva.

A fragilização da confiança e o sentimento de insegurança associados à persistência de números ainda

significativos em matéria de assaltos a residências, apesar da tendência regressiva (676 em 2015e 591 casos

em 2016), a significativa incidência de crimes violentos em ambiente escolar, os riscos de violência associados

à disseminação de armas ilegais, a facilidade de divulgação de mensagens e campanhas de ódio, a necessidade

de reafirmação do dever geral de respeito pela autoridade do Estado, o recrudescimento dos furtos de

oportunidade associados ao incremento do turismo, justificam o essencial das reorientações a que se procedeu.

De acordo com os dados do Relatório Anual de Segurança Interna de 2016, os crimes informáticos subiram

21,5 % em relação ao ano anterior, registando a sabotagem informática uma subida de 147,4 % (76 casos em

2015 e 188 em 2016), a viciação, a destruição, o dano em programas informáticos apresentaram um aumento

de 81,8 % (11 casos em 2015 e 20 em 2016) e a burla informática e nas comunicações uma subida de 7,9 %

(7.830 casos em 2015 e 8.448 em 2016), confirmando a oportunidade da criação na estrutura orgânica da Polícia

judiciária (UNC3T) da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, unidade

vocacionada para a investigação deste tipo de criminalidade, concebida de acordo com os mais modernos

padrões europeus. A violência doméstica contra cônjuge ou análogos subiu 1,4 % (22.469 casos em 2015 e

22.773 em 2016) e os outros crimes de violência doméstica subiram 3 % (3.651 casos em 2015 e 3.762 em

2016); a ofensa à integridade física grave subiu 11,1 %(469 casos em 2015 e 521 em 2016); outros crimes

contra a liberdade e autodeterminação sexual subiram 13 % (1.026 casos em 2015 e 1.159 em 2016). O tráfico

de seres humanos em Portugal teve um acréscimo de 68,9 % (135 casos em 2015 e 228 em 2016). Os ilícitos

em ambiente escolar subiram 6,2 % (7.110 casos em 2015 e 7.553 em 2016). A subida da extorsão atingiu 53,7

% (313 casos em 2015 e 481 em 2016). O furto de oportunidade subiu 12,1 % (11.105 casos em 2015 e 12.451

em 2016).

Mantém-se uma incidência significativa de crimes de tráfico de estupefacientes, sendo que quanto à

apreensão de haxixe se verificou um aumento de 192,7 % e de ecstasy de 197,4 %.

Excluiu-se do âmbito das prioridades o crime de falsificação, considerando a sua natureza instrumental

relativamente a outros crimes a que foi atribuído carácter prioritário, tanto no plano da prevenção, como no da

repressão (vg. terrorismo, tráfico de pessoas).

Assinalou-se a necessidade de envolvimento de estruturas do Estado com funções de inspeção setorial na

prevenção de atividades de risco.

Estendeu-se a cadeia de prioridades de investigação a todas as fases do processo criminal, a fim de evitar

o esvaziamento do efeito de atribuição de prioridade quando confinado à fase preliminar (inquérito).

Páginas Relacionadas
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 28 DECRETO N.º 138/XIII SÉTIMA ALTERAÇÃO À LE
Pág.Página 28
Página 0029:
31 DE JULHO DE 2017 29 z) Dois representantes do Conselho das Comunidades Portugues
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 30 Artigo 5.º Norma revogatória
Pág.Página 30