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31 DE JULHO DE 2017 613

Artigo 3.º

Produção de efeitos

1- As alterações aos artigos 13.º, 22.º e 78.º-A aplicam-se com a liquidação dos rendimentos respeitantes

ao ano de 2017.

2- As alterações ao artigo 78.º produzem efeitos com a liquidação do imposto respeitante aos rendimentos

do ano de 2018.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Aprovado em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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