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II SÉRIE-A — NÚMERO 149 66

proteger os seus interesses, com exceção dos compartes que expressamente se tiverem oposto àqueles atos

ou que não tiverem contribuído para a sua prática.

Subsecção II

Assembleia de compartes

Artigo 21.º

Natureza e constituição

1- A assembleia de compartes é constituída por todos os compartes constantes do caderno de

recenseamento aprovado e anualmente atualizado, onde consta o nome e a residência de cada comparte.

2- A mesa da assembleia de compartes dirige-a com respeito por princípios democráticos, assegurando o

seu bom funcionamento e respeitando a ordem de trabalhos.

Artigo 22.º

Composição da mesa da assembleia de compartes

1- A mesa da assembleia de compartes é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário

eleitos pela assembleia de compartes, de entre os seus membros, pelo sistema de lista completa.

2- Se, em reunião da assembleia de compartes, faltarem membros da mesa em número correspondente a

metade ou mais, são eleitos de entre os compartes os que os devem substituir nessa reunião.

3- A mesa da assembleia de compartes representa-a, podendo para a prática de cada ato delegar no seu

presidente ou em quem exercer a presidência.

4- As reuniões da assembleia de compartes são presididas e dirigidas pelo presidente da mesa em

conformidade com o que for decidido pela mesa.

Artigo 23.º

Participação de terceiros na assembleia

1- Podem estar presentes nas reuniões da assembleia de compartes, a convite dos órgãos diretivos, outras

entidades ou pessoas, nomeadamente representante da junta de freguesia em cuja área territorial o baldio se

situe ou de cada junta de freguesia em cuja área territorial os baldios se situam, podendo dirigir-se à assembleia

se a mesa o permitir ou solicitar.

2- Quando se trate de baldio administrado pelos compartes em associação com o Estado, é convocado para

as reuniões um representante do competente serviço ou organismo da administração direta ou indireta do

Estado.

Artigo 24.º

Competência da assembleia de compartes

1- Compete à assembleia de compartes:

a) Eleger a respetiva mesa;

b) Eleger o conselho diretivo e a comissão de fiscalização, podendo destituí-los, com fundamento em

especificados atos ilegais, não respeitadores dos princípios democráticos, ou de gestão manifestamente sem

diligência devida, sendo em qualquer caso assegurado o direito de audição prévia, sem prejuízo dos demais

instrumentos legais de defesa;

c) Deliberar até 31 de dezembro de cada ano sobre a proposta da relação de compartes e da sua atualização

anual a apresentar pelo conselho diretivo;

d) Decidir da existência e discutir e aprovar o regulamento interno dos meios de produção comunitários;

e) Regulamentar e disciplinar o exercício pelos compartes do uso e fruição do baldio, incluindo os seus

equipamentos, sob proposta do conselho diretivo ou por sua iniciativa;

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