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4 DE AGOSTO DE 2017 13

exame de TAC. Segundo o relato que nos chegou, esta cidadã fez valer o direito do doente que acompanhava

e reclamou da situação, o que levou a que fosse “aberta uma exceção”, justificada pela condição especial da

pessoa em causa. Portanto, posteriormente, foi-lhe permitida a permanência numa sala perto da sala onde este

se encontrava, “embora não junto a ele”. É claro que a “exceção” que lhe foi concedida não efetivou o direito ao

acompanhamento do doente e, note-se, a própria assunção de uma “exceção” demonstra que o direito de

acompanhamento do utente nas urgências não é observado, como regra, neste serviço de urgências do SNS.

Outras situações deste tipo têm chegado ao conhecimento do Bloco de Esquerda, pelo que consideramos

que é necessário atuar junto das instituições do Serviço Nacional de Saúde, de forma a que não sejam negados

direitos aos utentes e de forma a humanizar a prestação de cuidados de saúde.

Não se pode permitir que os hospitais tenham regulamento internos que negam direitos previstos na lei; não

se consegue entender que haja serviços de urgência que continuam a limitar ou a negar o direito a

acompanhamento sem nenhuma justificação plausível ou válida legalmente.

O que é preciso fazer é garantir que todas as unidades inseridas no Serviço Nacional de Saúde cumprem a

lei e informam e promovem o direito de acompanhamento em situações de parto, internamento e urgências,

conforme previsto na Lei n.º 15/2014, de 21 de março.

É esse o propósito da atual iniciativa do Bloco de Esquerda, recomendando-se que o Governo avalie a

práticas de todas as unidades inseridas no Serviço Nacional de Saúde, assim como os seus regulamentos

internos. Essa avaliação deve identificar as instituições do SNS onde os direitos dos utentes, nomeadamente o

direito a acompanhamento, não estão a ser respeitado. Essas instituições devem, imediatamente, garantir o

cumprimento da lei e dos direitos dos utentes. Se necessário for, deverão proceder a alterações estruturais, de

funcionamento ou de organização de serviços.

O Governo deve entregar na Assembleia da República, até ao final do ano, um relatório com o resultado

dessa avaliação, identificando as situações em que os regulamentos internos ou as práticas feriam a lei e

desrespeitavam os direitos dos utentes, assim como as medidas que foram tomadas, em cada um dos casos,

de forma a que as instituições respeitem, informem e promovam o direito a acompanhamento.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que avalie as práticas e os regulamentos internos de todas as instituições inseridas no Serviço Nacional

de Saúde, identificando situações em que não estão a ser respeitados os direitos dos utentes, nomeadamente

no que diz respeito ao direito a acompanhamento;

2. Que envie à Assembleia da República, até ao final do ano, o relatório da avaliação feita, identificando-se

situações de limitação ou negação do direito de acompanhamento, assim como as medidas que as instituições

tiveram que adotar, de forma a garantir e promover os direitos dos utentes.

Assembleia da República, 3 de agosto de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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