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II SÉRIE-A — NÚMERO 151 4

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DO TURISMO DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em articulação com os Ministérios da Economia e da Saúde e com o envolvimento das regiões

autónomas, implemente uma agenda nacional para o turismo de saúde, assente:

1- Na identificação dos aspetos essenciais para a definição de uma estratégia de promoção e

desenvolvimento do turismo de saúde em Portugal, bem como dos mercados mais relevantes.

2- No diagnóstico dos pontos fortes e fracos do País para o desenvolvimento deste segmento de turismo

e na elaboração de um plano de ação que assegure a colaboração multidisciplinar entre os prestadores

de cuidados médicos (instituições públicas e privadas, e profissionais de saúde) e os fornecedores de

serviços turísticos (companhias de aviação, hotéis, agências de viagens, serviços de lazer).

3- No levantamento das condições de operação e da qualidade das infraestruturas no sector da saúde

em Portugal, com enfoque no quadro jurídico.

4- Na definição de medidas que contribuam para aumentar a reputação internacional das unidades de

saúde portuguesas através do licenciamento e certificação externos (promovendo e divulgando as

unidades existentes e incentivando uma abordagem baseada em padrões internacionais com o devido

enquadramento na estratégia pretendida).

5- No desenvolvimento de medidas que incentivem o aumento da oferta nesta área, promovendo a

formação de profissionais da saúde e do turismo para este segmento.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS QUE PERMITAM O AUMENTO DAS VAGAS

PARA O INTERNATO MÉDICO DE ESPECIALIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova, com a Ordem dos Médicos e o Conselho Nacional do Internato Médico, uma avaliação que

permita o esclarecimento do processo de atribuição da idoneidade formativa para a formação médica

especializada.

2- Desenvolva um plano para melhorar as condições e resolver as insuficiências dos serviços de saúde

com idoneidade formativa parcial com o objetivo de promover qualitativa e quantitativamente o

reconhecimento da respetiva idoneidade total.

3- Proceda ao investimento necessário nos serviços de saúde para aumentar o número de serviços com

reconhecida idoneidade formativa, e assegurar o acesso à especialidade médica por parte de todos os

médicos que terminam a formação pré-graduada.

4- Reponha as vagas preferenciais em zonas com maiores carências.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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