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Sexta-feira, 4 de agosto de 2017 II Série-A — Número 151

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo que finalize a revisão da — Recomenda ao Governo a construção urgente de um Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da hospital público no concelho de Sintra e a melhoria dos Biodiversidade. cuidados de saúde. — Recomenda ao Governo a defesa e preservação das — Recomenda ao Governo que assegure a valorização e o ruínas da antiga cidade romana de Balsa. financiamento do Museu Nacional Ferroviário do — Recomenda ao Governo o alargamento da rede de Metro Entroncamento. do Porto, construindo as estações de Campo Alegre, — Recomenda ao Governo que tome medidas para alargar a Matosinhos e Vila Nova de Gaia. procura turística a todo o território nacional. — Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir — Recomenda ao Governo a promoção do turismo científico. a despoluição do rio Almonda e seus afluentes.

— Recomenda ao Governo a promoção do turismo de saúde. — Recomenda ao Governo o apoio à produção leiteira

— Recomenda ao Governo que tome medidas que permitam nacional, o combate à especulação da grande distribuição e

o aumento das vagas para o internato médico de a concertação de posições para a reposição de um regime de

especialidade. regulação da produção e comercialização de leite.

— Recomenda a aprovação de um programa de — Recomenda ao Governo que proceda à publicação de

investimentos na rede ferroviária de proximidade e a despacho que fixe a data da constituição da obrigação de

recuperação da qualidade nos transportes públicos coletivos. identificação de gatos.

— Beneficiação da Estrada Nacional 223 entre o nó de — Recomenda ao Governo que assegure a modernização do

Arrifana do IC2 e o nó de Santa Maria da Feira da A1. perímetro de rega de Silves, em benefício da criação de condições de competitividade para a agricultura algarvia.

— Recomenda ao Governo que defenda uma estratégia conjunta para as regiões ultraperiféricas. — Recomenda ao Governo o reforço das respostas do

Serviço Nacional de Saúde na área da saúde mental em — Recomenda ao Governo o apoio e valorização da

Portugal. ourivesaria e o reforço da Imprensa Nacional – Casa da

Moeda, SA.

Projeto de resolução n.º 1042/XIII (2.ª): — Recomenda ao Governo que não lance mais concursos de Avaliação do cumprimento da Lei no que diz respeito ao concessão de Pousadas da Juventude para entidades direito do utente ao acompanhamento nas instituições do privadas. Serviço Nacional de Saúde (BE).

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO URGENTE DE UM HOSPITAL PÚBLICO NO

CONCELHO DE SINTRA E A MELHORIA DOS CUIDADOS DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Considere urgente a construção, no concelho de Sintra, de um hospital integrado no sector público

administrativo, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros de qualidade para prestação de

cuidados de saúde aos utentes da região.

2- Apresente um plano integrado de organização dos serviços públicos de saúde, ao nível dos cuidados

de saúde primários e dos cuidados hospitalares, reforçando a capacidade de resposta,

designadamente quanto a infraestruturas e equipamentos, e suprimindo as carências de profissionais

de saúde existentes.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A VALORIZAÇÃO E O FINANCIAMENTO DO MUSEU

NACIONAL FERROVIÁRIO DO ENTRONCAMENTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova, através de uma estratégia integrada com as políticas públicas museológicas, patrimoniais,

de turismo e de incentivo ao transporte ferroviário, a promoção do Museu Nacional Ferroviário,

articulando com os agentes locais e regionais a valorização da sua ligação à cidade do Entroncamento

e à região envolvente.

2- Desenvolva, em conjunto com a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado e

outras entidades, soluções urgentes de financiamento que permitam assegurar a conservação do

espólio do Museu e viabilizar a continuidade do seu funcionamento.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA ALARGAR A PROCURA TURÍSTICA A

TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que tome medidas que permitam alargar a procura turística a todo o território nacional.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DO TURISMO CIENTÍFICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que implemente um plano de ação para promover o turismo científico, assente nas seguintes medidas:

1- Valorização das atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) em Portugal, nos sectores público e

privado.

2- Sensibilização dos intervenientes do sector (hotelaria, agências de viagens, agências de promoção) na

perceção deste segmento de turismo.

3- Identificação das autarquias com potencial para atrair turistas neste âmbito e envolvimento das mesmas

na estratégia nacional de turismo.

4- Elaboração, com as universidades públicas e privadas, de um plano que contribua para atrair alunos

estrangeiros.

5- Desenvolvimento de um programa de parcerias internacionais em ciência, tecnologia e ensino superior.

6- Promoção da qualidade das instituições e da investigação em Portugal.

7- Organização de eventos científicos internacionais, nomeadamente um seminário anual avançado de

política científica e tecnológica.

8- Colaboração com investigadores e quadros qualificados estrangeiros, facilitando e reforçando a sua

relação com instituições científicas e empresas em Portugal.

9- Promoção da criação e crescimento de empresas de base tecnológica em Portugal e de parcerias

estratégicas com a indústria e os serviços, em colaboração com instituições científicas e académicas nacionais

e estrangeiras, estimulando o acesso a fundos de investimento internacionais e contribuindo para o aumento da

procura nesta área do turismo.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DO TURISMO DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em articulação com os Ministérios da Economia e da Saúde e com o envolvimento das regiões

autónomas, implemente uma agenda nacional para o turismo de saúde, assente:

1- Na identificação dos aspetos essenciais para a definição de uma estratégia de promoção e

desenvolvimento do turismo de saúde em Portugal, bem como dos mercados mais relevantes.

2- No diagnóstico dos pontos fortes e fracos do País para o desenvolvimento deste segmento de turismo

e na elaboração de um plano de ação que assegure a colaboração multidisciplinar entre os prestadores

de cuidados médicos (instituições públicas e privadas, e profissionais de saúde) e os fornecedores de

serviços turísticos (companhias de aviação, hotéis, agências de viagens, serviços de lazer).

3- No levantamento das condições de operação e da qualidade das infraestruturas no sector da saúde

em Portugal, com enfoque no quadro jurídico.

4- Na definição de medidas que contribuam para aumentar a reputação internacional das unidades de

saúde portuguesas através do licenciamento e certificação externos (promovendo e divulgando as

unidades existentes e incentivando uma abordagem baseada em padrões internacionais com o devido

enquadramento na estratégia pretendida).

5- No desenvolvimento de medidas que incentivem o aumento da oferta nesta área, promovendo a

formação de profissionais da saúde e do turismo para este segmento.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS QUE PERMITAM O AUMENTO DAS VAGAS

PARA O INTERNATO MÉDICO DE ESPECIALIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova, com a Ordem dos Médicos e o Conselho Nacional do Internato Médico, uma avaliação que

permita o esclarecimento do processo de atribuição da idoneidade formativa para a formação médica

especializada.

2- Desenvolva um plano para melhorar as condições e resolver as insuficiências dos serviços de saúde

com idoneidade formativa parcial com o objetivo de promover qualitativa e quantitativamente o

reconhecimento da respetiva idoneidade total.

3- Proceda ao investimento necessário nos serviços de saúde para aumentar o número de serviços com

reconhecida idoneidade formativa, e assegurar o acesso à especialidade médica por parte de todos os

médicos que terminam a formação pré-graduada.

4- Reponha as vagas preferenciais em zonas com maiores carências.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA A APROVAÇÃO DE UM PROGRAMA DE INVESTIMENTOS NA REDE

FERROVIÁRIA DE PROXIMIDADE E A RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE NOS TRANSPORTES

PÚBLICOS COLETIVOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Requalifique a Linha de Cascais para a tecnologia de 25 000 volts de tensão.

2- Construa uma nova linha de elétricos rápidos de superfície para a extensão da Linha 15E entre o

Terreiro do Paço e a Gare do Oriente.

3- Reponha a linha de elétricos históricos na Linha 24E, entre o Cais do Sodré e Campolide.

4- Prolongue a Linha Corroios-Pragal-Universidade do Metro do Sul do Tejo à Costa da Caparica.

5- Requalifique integralmente a Linha Ferroviária do Vouga até ao ramal de Aveiro, com incidência, numa

primeira fase, no troço Oliveira de Azeméis-Espinho.

6- Requalifique e modernize a Linha do Alentejo, entre Casa Branca e Beja e construa de uma

concordância ferroviária entre a Linha de Évora e a Linha do Alentejo (LE-LA), em Alcáçovas.

7- Aprove um programa de reabilitação de meios de transporte (PRMT) de modo a permitir, no mais curto

prazo de tempo possível, a recuperação e a reabilitação dos níveis de oferta de serviço público de

transportes que existiam antes do governo da troika e assegure a mobilização e a adequada gestão

dos recursos financeiros indispensáveis à realização dos investimentos de substituição e ou de

expansão nos modos ferroviários, rodoviários e fluviais.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

BENEFICIAÇÃO DA ESTRADA NACIONAL 223 ENTRE O NÓ DE ARRIFANA DO IC2 E O NÓ DE

SANTA MARIA DA FEIRA DA A1

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que retome, de imediato, o procedimento de concurso público para a obra de beneficiação da Estrada

Nacional 223, entre o nó de Arrifana do IC2 e o nó de Santa Maria da Feira da A1, bem como o projeto de

construção de um túnel no troço compreendido entre o nó da A1 e o Hospital de São Sebastião, ou apresente

solução alternativa que permita unir aquela zona da cidade, sede do concelho.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA UMA ESTRATÉGIA CONJUNTA PARA AS REGIÕES

ULTRAPERIFÉRICAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Dê especial atenção à intitulada “Declaração das Canárias” formulada no âmbito das VIII Jornadas

Parlamentares Atlânticas.

2- No âmbito do processo negocial com a União Europeia faça progredir o dossier da ultraperiferia e

defenda uma nova política eficiente e adaptada aos objetivos de coesão económica, social e territorial

das regiões ultraperiféricas, conferindo cabal conteúdo material ao artigo 349.º do Tratado de

Funcionamento da União Europeia.

3- Mobilize todos os seus esforços, em conjunto com os governos regionais, para a aprovação no Outono

de 2017, em colégio de comissários, de uma nova comunicação da Comissão Europeia relativamente

à estratégia conjunta para as regiões ultraperiféricas (RUP), que reflita os interesses das RUP

portuguesas.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O APOIO E VALORIZAÇÃO DA OURIVESARIA E O REFORÇO DA

IMPRENSA NACIONAL – CASA DA MOEDA, SA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova medidas de apoio ao setor da ourivesaria com vista à sua dinamização, crescimento e

internacionalização.

2- Tome as medidas necessárias para agilizar e melhorar a resposta e a fiscalização do referido setor,

designadamente reforçando o quadro de pessoal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, particularmente

das contrastarias, e realizando as seguintes iniciativas:

a) Desenvolvimento das medidas necessárias para avaliar e implementar o projeto “marca 3D”;

b) Revisão da tabela de preços para a emissão de licenças para os agentes económicos em função da

sua atividade no sector, no sentido de reduzir os custos administrativos, nomeadamente para as micro,

pequenas e médias empresas;

c) Redefinição do quadro regulamentar sobre os prazos de entrega dos lotes apresentados nas

contrastarias, promovendo uma capacidade de resposta mais rápida dos serviços e visando defender

a diversidade dos operadores económicos – designadamente prevenindo o esgotamento do serviço

de urgências por um único operador;

d) Uniformização de procedimentos entre as diferentes contrastarias, incluindo na definição dos requisitos

de entrega de artigos e lotes, a nível nacional.

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3- Consulte e dialogue com o setor da ourivesaria tendo em vista a definição e aplicação das presentes

medidas, bem como para a necessária ponderação de futuras alterações a realizar ao regime de isenções na

marcação de artigos com metal precioso.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO LANCE MAIS CONCURSOS DE CONCESSÃO DE

POUSADAS DA JUVENTUDE PARA ENTIDADES PRIVADAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que não lance mais concursos de concessão de Pousadas da Juventude para entidades privadas.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE FINALIZE A REVISÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DA

CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda, até ao final do ano de 2017, à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da

Natureza e da Biodiversidade (ENCNB).

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA E PRESERVAÇÃO DAS RUÍNAS DA ANTIGA CIDADE

ROMANA DE BALSA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Alargue, de forma permanente, a zona especial de proteção a todo o território da antiga cidade romana

de Balsa, no concelho de Tavira, abrangendo a sua zona envolvente territorialmente organizada.

2- Promova a prospeção sistemática de superfície, a deteção remota e ou o uso de técnicas de prospeção

das geociências em todo o território sinalizado de Balsa, que inclui a área total da Quinta da Torre

d’Aires, criando as necessárias condições técnicas e políticas.

3- Em resultado das ações de prospeção, determine a escavação de vestígios arqueológicos, ponderando

as áreas mais relevantes e a conservação do espólio exumado, desde a sondagem à escavação em

extensão, conforme aplicável.

4- Elabore com a Direção-Geral do Património Cultural um plano para a investigação arqueológica no

terreno, o seu estudo científico e a musealização do espaço.

5- Promova a divulgação, aproveitamento e valorização, ao nível educativo, cultural e turístico, da presença

romana em Balsa, em articulação e colaboração com as autarquias locais, instituições de ensino

superior, estabelecimentos educativos e agentes culturais e económicos locais.

6- Desenvolva um projeto de investigação a longo prazo para o estudo das ruínas, da epigrafia, dos

materiais existentes nos museus e das fontes literárias, integrando as componentes de escavações

sistemáticas, prospeção na zona envolvente e arqueologia subaquática.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DA REDE DE METRO DO PORTO, CONSTRUINDO

AS ESTAÇÕES DE CAMPO ALEGRE, MATOSINHOS E VILA NOVA DE GAIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Considere, no plano de alargamento imediato da rede de Metro do Porto, a construção de uma estação

na zona do Pólo 3 da Universidade do Porto, no Campo Alegre.

2- Calendarize, com vista à concretização, a expansão da rede de Metro do Porto até Matosinhos Sul,

passando pelas freguesias de Lordelo do Ouro e Foz do Douro, bem como de uma nova ligação até às

Devesas, em Vila Nova de Gaia.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA GARANTIR A DESPOLUIÇÃO DO RIO

ALMONDA E SEUS AFLUENTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, em ordem a

materializar a missão de despoluir o Rio Almonda e todos os seus afluentes, designadamente a Ribeira da Boa

Água, recomendar ao Governo que, de forma concertada com as entidades competentes e os agentes locais:

1- Proceda ao mapeamento das situações problemáticas, identificando e divulgando todas as fontes

poluidoras da rede hidrográfica do Rio Almonda e seus afluentes, bem como ao levantamento de toda

a informação necessária, incluindo a respeitante às condições de licenciamento e de laboração de todas

as empresas, indústrias, explorações agropecuárias, instituições públicas e privadas, cuja laboração

implique a descarga de efluentes para as linhas de água do Rio Almonda e seus afluentes.

2- Tome as medidas necessárias para que as autoridades de saúde pública avaliem os impactos da

poluição no Rio Almonda e seus afluentes na saúde das populações do Carreiro da Areia, Meia Via e

Nicho de Riachos.

3- Elabore e implemente um plano de atuação, identificando, programando e calendarizando as medidas

necessárias com vista à salvaguarda da qualidade de vida das populações afetadas e à despoluição

efetiva e total da rede hidrográfica do Rio Almonda, adotando as medidas urgentes necessárias e

prevenindo a ocorrência de novas descargas poluentes.

4- Pondere, com recurso aos desenvolvimentos tecnológicos, a instalação de mecanismos que possibilitem

uma permanente monitorização e intensifique as ações de fiscalização e vigilância junto das empresas

identificadas como infratoras pelas entidades fiscalizadoras.

5- Zele pelo cumprimento da lei, assegure a aplicação efetiva das medidas sancionatórias e disciplinadoras

aos agentes poluidores e promova as ações necessárias para efetivar as responsabilidades criminais

ou contraordenacionais das entidades responsáveis pela prática de infrações legais em matéria

ambiental na rede hidrográfica do Rio Almonda.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O APOIO À PRODUÇÃO LEITEIRA NACIONAL, O COMBATE À

ESPECULAÇÃO DA GRANDE DISTRIBUIÇÃO E A CONCERTAÇÃO DE POSIÇÕES PARA A REPOSIÇÃO

DE UM REGIME DE REGULAÇÃO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE LEITE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Intensifique a fiscalização das grandes cadeias de distribuição alimentar como medida para inibir a sua

atividade especulativa sobre o preço do leite.

2- Desenvolva diligências junto de outros Estados no âmbito da União Europeia, no sentido de criar

condições para a discussão e iniciativa política para a reposição de um regime de regulação da produção

e comercialização de leite.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À PUBLICAÇÃO DE DESPACHO QUE FIXE A DATA DA

CONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE GATOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à publicação de despacho que fixe a data da constituição da obrigação de identificação

de gatos, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A MODERNIZAÇÃO DO PERÍMETRO DE REGA DE

SILVES, EM BENEFÍCIO DA CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE COMPETITIVIDADE PARA A AGRICULTURA

ALGARVIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que assegure, com urgência, as condições para a ligação do perímetro de rega de Silves ao Adutor

Funcho-Alcantarilha, de modo a promover o regadio e criar melhores condições para a competitividade das

explorações agrícolas sediadas naquela zona do Algarve.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS RESPOSTAS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

NA ÁREA DA SAÚDE MENTAL EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova, designadamente:

1- No âmbito dos cuidados primários:

a) A criação e o reforço das estruturas e equipamentos vocacionados para a prestação de cuidados de

saúde mental, designadamente ao nível das unidades de saúde familiar e dos centros de saúde;

b) A criação de equipas multidisciplinares e comunitárias de saúde mental;

c) O reforço dos recursos humanos adequados à satisfação das necessidades de saúde mental,

designadamente em médicos de medicina geral e familiar, enfermeiros, psicólogos, técnicos de serviço

social e assistentes operacionais;

d) A formação em rede para cuidadores formais e informais de doentes portadores de doença mental.

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2- No âmbito dos cuidados especializados de saúde mental, a criação ou o reforço, não só nos hospitais

especializados, mas também nos hospitais gerais que disponham de serviços de psiquiatria e de pedopsiquiatria,

de:

a) Estruturas e recursos humanos suficientes para assegurar um adequado funcionamento de serviços

essenciais, designadamente ao nível do atendimento da urgência e dos serviços de ambulatório e de

internamento;

b) Serviços de ambulatório, através de consultas de psiquiatria e de pedopsiquiatria;

c) Serviços de internamento na crise para crianças, adolescentes e adultos;

d) Hospitais de dia para crianças/adolescentes e adultos;

e) Equipas multidisciplinares e terapeutas de referência;

f) Equipas comunitárias de saúde mental de apoio aos utentes e cuidadores.

3- A implementação e reforço da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental:

a) Procedendo à abertura imediata dos lugares de saúde mental previstos no anexo ao Despacho n.º

1269/2017, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de fevereiro de 2017;

b) Assegurando a cobertura territorial das respostas dos cuidados continuados em saúde mental e

garantindo, em condições de equidade, o acesso das pessoas com necessidades;

c) Reforçando as respostas de saúde mental ao nível dos cuidados continuados no Serviço Nacional de

Saúde (SNS).

4- O encaminhamento atempado dos utentes portadores de doença mental para estabelecimentos de

saúde do setor social convencionado, da sua zona de residência, desde que os mesmos possuam experiência

na prestação de cuidados de saúde mental e se encontrem certificados pela Entidade Reguladora da Saúde

(ERS), sempre que os hospitais do SNS não disponham de meios e recursos que respondam às necessidades

da população em termos de saúde mental.

5- O reforço dos recursos humanos e financeiros destinados à satisfação das necessidades da população

no domínio da saúde mental, designadamente das equipas que trabalham na área da saúde mental, através da

abertura de procedimentos concursais para a contratação dos profissionais de saúde em falta (médicos,

enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e assistentes operacionais).

6- A integração e continuidade de cuidados em saúde mental, disponibilizando-se o tipo e volume

adequado de recursos às necessidades específicas dos utentes, no local certo e em tempo útil.

7- A aprovação do estatuto do cuidador informal, cuja criação foi recomendada ao Governo através das

Resoluções da Assembleia da República n.ºs 129/2016, de 18 de julho e 134 e 136/2016, de 19 de julho.

8- O reforço das respostas de saúde mental ao nível dos cuidados continuados no SNS, valorizando o

trabalho de cooperação entre os diversos serviços públicos que trabalham no domínio da saúde mental, as

famílias e as associações de utentes, e a área de intervenção comunitária potencializadora da reabilitação

psicossocial dos doentes, alargando as respostas em termos de saúde mental a todo o território.

9- O incremento da resposta na área da gerontopsiquiatria e na formação de profissionais para esta

subespecialidade.

10- A realização de estudos acerca das condições de vida dos doentes com doença mental e suas famílias.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1042/XIII (2.ª)

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEI NO QUE DIZ RESPEITO AO DIREITO DO UTENTE AO

ACOMPANHAMENTO NAS INSTITUIÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A Lei de Bases da Saúde prevê a existência de direitos e deveres por parte dos utentes dos serviços de

saúde. Do ponto de vista dos direitos, legislação posterior consagrou e consolidou o direito ao acompanhamento,

isto é, o direito do utente a ser acompanhado por uma pessoa significativa.

Por exemplo, a Lei n.º 33/2009, de 14 de julho, diz que “é reconhecido e garantido a todo o cidadão admitido

num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) o direito de acompanhamento”. O utente admitido

no serviço de urgência do SNS deve ser informado desse direito e pode designar como acompanhante uma

pessoa por si escolhida. A mesma lei dizia ainda que as instituições do SNS com serviços de urgência tinham

até um ano para adaptar instalações, organização e funcionamento, de forma a garantir o direito de

acompanhante.

Nesse mesmo ano, a Lei n.º 106/2009, de 14 de setembro, “estabelece o regime do acompanhamento familiar

de crianças, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência e pessoas com doença incurável

em estado avançado e em estado final de vida em hospital ou unidade de saúde”.

O direito do utente a ser acompanhado nos serviços de urgência e no internamento soma ao direito de

acompanhamento por parte da mulher grávida durante o trabalho de parto, consagrado na Lei n.º 14/85, de 6

de julho.

Estes e outros direitos foram consolidados na Lei n.º 15/2014, de 21 de março, onde se lê expressamente

que nos serviços de urgência do SNS a todos é reconhecido e garantido o direito a acompanhamento, que a

mulher grávida tem direito a acompanhamento em todas as fases do parto por pessoa por ela escolhida, e que

é reconhecido o direito a acompanhamento, nas situações de internamento, a crianças, pessoas com deficiência,

pessoas em situação de dependência e pessoas com doença incurável e em situação de fim de vida.

Segundo a mesma lei, o direito de acompanhamento só pode ser limitado em situações em que o

acompanhamento possa comprometer a eficácia e correção do ato em causa, ficando claro que o

acompanhamento não pode comprometer “as condições e requisitos técnicos a que deve obedecer a prestação

de cuidados de saúde”.

Ou seja, a limitação do direito de acompanhamento só se pode fazer em situações muito concretas e

excecionais. É a exceção e não a regra. Pelo contrário, a regra deve ser a informação e promoção do direito de

acompanhamento por parte dos utentes.

É esse entendimento que deve resultar da legislação. O direito a acompanhamento está explicitamente

consagrado em diversas situações (parto, internamento e urgências) e ainda bem que assim é porque o

acompanhamento do utente humaniza a prestação de cuidados de saúde e garante maior conforto emocional

ao utente.

O direito ao acompanhamento deve ser promovido nos hospitais e pelos próprios hospitais, no entanto não

é isso que está a acontecer.

O Bloco de Esquerda teve conhecimento de situações (no Hospital Padre Américo – Vale do Sousa, integrado

no Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, EPE, e no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra) onde a

legislação que consagra o direito de acompanhamento do utente nas urgências não está a ser cumprida, sendo

impostas restrições abusivas, que vão muito para além das exceções a este direito previstas na lei.

A um utente que recorreu aos serviços de urgência do Hospital Padre Américo, foi negado o direito a ser

acompanhado, enquanto aguardava na sala de espera. Esta restrição foi-lhe comunicada e justiçada pelos

serviços, com base no Regulamento Interno deste Hospital que, contrariando a legislação em vigor, apenas

permite o direito de acompanhamento do utente nos momentos da triagem e após a consulta com o médico

especialista, mas não enquanto aguarda na sala de espera.

Já no serviço de urgências do CHUC, verificou-se recentemente a situação de recusa do direito de

acompanhamento a um doente com deficiência intelectual. Concretamente, à funcionária da instituição na qual

o doente reside foi negada a possibilidade de o acompanhar, sendo que as duas pessoas vinham já

reencaminhadas do Hospital de Seia, devido ao facto de o médico ter prescrito a necessidade de efetuar um

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4 DE AGOSTO DE 2017 13

exame de TAC. Segundo o relato que nos chegou, esta cidadã fez valer o direito do doente que acompanhava

e reclamou da situação, o que levou a que fosse “aberta uma exceção”, justificada pela condição especial da

pessoa em causa. Portanto, posteriormente, foi-lhe permitida a permanência numa sala perto da sala onde este

se encontrava, “embora não junto a ele”. É claro que a “exceção” que lhe foi concedida não efetivou o direito ao

acompanhamento do doente e, note-se, a própria assunção de uma “exceção” demonstra que o direito de

acompanhamento do utente nas urgências não é observado, como regra, neste serviço de urgências do SNS.

Outras situações deste tipo têm chegado ao conhecimento do Bloco de Esquerda, pelo que consideramos

que é necessário atuar junto das instituições do Serviço Nacional de Saúde, de forma a que não sejam negados

direitos aos utentes e de forma a humanizar a prestação de cuidados de saúde.

Não se pode permitir que os hospitais tenham regulamento internos que negam direitos previstos na lei; não

se consegue entender que haja serviços de urgência que continuam a limitar ou a negar o direito a

acompanhamento sem nenhuma justificação plausível ou válida legalmente.

O que é preciso fazer é garantir que todas as unidades inseridas no Serviço Nacional de Saúde cumprem a

lei e informam e promovem o direito de acompanhamento em situações de parto, internamento e urgências,

conforme previsto na Lei n.º 15/2014, de 21 de março.

É esse o propósito da atual iniciativa do Bloco de Esquerda, recomendando-se que o Governo avalie a

práticas de todas as unidades inseridas no Serviço Nacional de Saúde, assim como os seus regulamentos

internos. Essa avaliação deve identificar as instituições do SNS onde os direitos dos utentes, nomeadamente o

direito a acompanhamento, não estão a ser respeitado. Essas instituições devem, imediatamente, garantir o

cumprimento da lei e dos direitos dos utentes. Se necessário for, deverão proceder a alterações estruturais, de

funcionamento ou de organização de serviços.

O Governo deve entregar na Assembleia da República, até ao final do ano, um relatório com o resultado

dessa avaliação, identificando as situações em que os regulamentos internos ou as práticas feriam a lei e

desrespeitavam os direitos dos utentes, assim como as medidas que foram tomadas, em cada um dos casos,

de forma a que as instituições respeitem, informem e promovam o direito a acompanhamento.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que avalie as práticas e os regulamentos internos de todas as instituições inseridas no Serviço Nacional

de Saúde, identificando situações em que não estão a ser respeitados os direitos dos utentes, nomeadamente

no que diz respeito ao direito a acompanhamento;

2. Que envie à Assembleia da República, até ao final do ano, o relatório da avaliação feita, identificando-se

situações de limitação ou negação do direito de acompanhamento, assim como as medidas que as instituições

tiveram que adotar, de forma a garantir e promover os direitos dos utentes.

Assembleia da República, 3 de agosto de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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