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14 DE SETEMBRO DE 2017 37

No estudo efetivado pela Autoridade da Concorrência, datado de 30-03-2017, cujo título é AdC identifica

barreiras à entrada no mercado do gás de botija, conclui-se que:

“(foram identificadas) barreiras à entrada e à expansão no mercado da distribuição do GPL engarrafado,

passíveis de reduzir a intensidade concorrencial no mercado, no âmbito do Relatório sobre a Indústria do Gás

de Petróleo Liquefeito Engarrafado em Portugal Continental, solicitado pelo Secretário de Estado da Energia.

O Relatório da Autoridade da Concorrência mostra que a indústria do fornecimento de GPL (butano e

propano) em garrafa é concentrada num número reduzido de operadores (GALP, Rubis, Repsol e OZ, sendo

que no propano está ainda cativa a Prio), com uma estabilidade de quotas de mercado ao longo do tempo que

é consistente com uma ausência de dinâmica concorrencial. Desde a liberalização do setor, em setembro de

1990, registaram-se apenas duas entradas: a Repsol em meados da década de 90 e a Prio nos últimos cinco

anos”.

A concentração relativa à distribuição de gás num reduzido número de operadores desemboca numa gritante

ausência de elasticidade deste bem, corporizado num aumento indiscriminado dos preços sem que os

consumidores possuam alternativa senão resignar-se face a esses mesmos aumentos.

Acrescenta o Relatório que a “partir de 2014 se registou uma descida gradual dos custos de importação de

GPL. Todavia, a dinâmica de descida dos preços no retalho foi mais lenta que a dos custos de importação,

resultando em crescimento das margens brutas. A análise mostrou ainda que os preços grossistas das garrafas

de GPL são, em geral, aproximados entre os dois maiores operadores, que representam mais de 2/3 da oferta.

As margens de lucro na formação dos preços pelos principais operadores do mercado mostram algum

exercício de poder de mercado, que deverá estar associado à elevada concentração do mercado e à rigidez da

procura de gás em garrafa em relação ao preço. Estas características da procura reforçam as preocupações

com o impacto da ausência de dinâmica concorrencial, em termos de bem-estar dos consumidores.

Em matéria de práticas restritivas, a AdC interveio num processo com decisão de fevereiro de 2015, com a

condenação de empresas do grupo Galp Energia por práticas anticoncorrenciais no gás engarrafado,

nomeadamente nos contratos com distribuidores de primeira linha. A decisão condenatória da AdC já foi

confirmada pelo Tribunal da Concorrência, embora reduzindo a coima de 9,29 para 4,1 milhões de Euros”.

A Portaria 782-B/90, de 1 de Setembro de 1990, estabelece que “os preços dos gases de petróleo liquefeitos

comercializados em garrafas de mais de 3 kg, a granel e canalizado, bem como a nafta química e o gás de

carburação, ficam, a partir das 0 horas do dia 3 de Setembro de 1990, submetidos ao regime de preços livres”.

A liberalização do sector efetivada pela Portaria supra identificada, numa conjuntura de tão parca realidade

concorrencial levou a uma escalada progressiva dos preços do gás em Portugal.

A este propósito, a Autoridade da Concorrência trazendo à colação uma comparação com os nossos vizinhos

espanhóis, enfatiza a regulação do sector como potenciador de preços muito mais reduzidos que os praticados

no nosso país — sublinha-se que a regulação do sector é observável em vários outros países da União Europeia.

Outro problema advindo da ausência de regulação nesta matéria em Portugal, prende-se com o facto de

existirem discrepâncias enormes entre preços das botijas de gás nas diversas zonas geográficas lusas,

potenciada pela ausência ou escassez de distribuição de Gás Natural nas regiões mais rurais (que

tendencialmente mais dificuldades económicas enfrentam), sendo esta pronunciada variação claramente

desaconselhada quando nos reportamos a um bem de primeira necessidade.

Apesar de se encontrarem patentes algumas pretensões de mudança inscritas no artigo 175.º da Lei n.º

42/2016, de 28 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, que no artigo 5.º estatui que “a

partir da avaliação do catual mercado do GPL butano e propano comercializado em gás de garrafa, são adotadas

as medidas necessárias à redução do preço do gás de garrafa, adequando o seu regime de preços às

necessidades dos consumidores”, não foram verificadas quaisquer alterações relevantes no que tange à

problemática em crise.

Face a todo o supra exposto, afigura-se como vital a redução da fatura energética das famílias portuguesas,

por via da regulação do sector, a qual transportará o estabelecimento de preços mais justos e adequados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei: