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14 DE SETEMBRO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE REABILITAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA

SECUNDÁRIA FERNÃO MENDES PINTO, EM ALMADA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Elabore um plano de intervenção com vista à urgente reabilitação e requalificação da Escola Secundária

Fernão Mendes Pinto, no Pragal, Almada, partilhando com a escola, e demais comunidade educativa,

os seus termos e calendarização.

2- Remova rapidamente todas as placas de fibrocimento com amianto existentes na escola, de modo a

salvaguardar a saúde de alunos, professores e funcionários.

3- Assegure para o efeito os meios financeiros necessários e as condições indispensáveis para uma

escolaridade de qualidade.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

________

PROJETO DE LEI N.º 567/XIII (2.ª)

(ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS VISUAIS A FACULDADE DE EXERCEREM O

DIREITO DE VOTO POR VIA DO SISTEMA DE “BRAILLE”)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

PARTE I - CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Deputado único representante do PAN tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 3

de julho de 2017, o Projeto de Lei n.º 567/XIII (2.ª) – “Assegura às pessoas com deficiências visuais a faculdade

de exercerem o direito de voto por via do sistema de braille”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 4 de julho de 2017,

a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer.

Foram pedidos pareceres, em 12 de julho de 2017, ao Conselho Superior da Magistratura, à Direção para a

área da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, à Associação

Nacional de Municípios Portugueses e à Comissão Nacional de Eleições.

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