O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 160 40

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, que estabelece os

procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada previsto na Lei n.º 12/2014, de

6 de março, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, relativamente aos

serviços públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos

urbanos.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei nº 114/2014, de 21 de julho

Procede-se à alteração do Anexo I do Decreto-Lei nº 114/2014, de 21 de julho, o qual passa a ter a seguinte

alteração:

“ANEXO I

(…)

1 — Serviço de abastecimento público de água:

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) (…)

f) (…)

g) Informação simplificada sobre os resultados da última verificação da qualidade da água para consumo

humano, obtidos na implementação do Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA).

2 — Serviço de saneamento de águas residuais urbanas:

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) (…)

f) (…)

g) Informação simplificada sobre os resultados obtidos no saneamento de águas residuais urbanas.

3 — Serviço de gestão de resíduos urbanos:

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) (…)

f) Informação simplificada sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes

operações de gestão.”