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14 DE SETEMBRO DE 2017 43

4. Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço remete-se para

a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer.

5. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), identificaram-se as seguintes iniciativas

que versam sobre a mesma matéria (ou semelhante):

 Projeto de Lei n.º 177/XIII (1.ª) (PCP) - Reforço dos Direitos de Maternidade e de Paternidade;

 Projeto de Lei n.º 214/XIII (1.ª) (PEV) - Reforça a licença parental inicial até 210 dias, alarga o período

de licença parental em caso de nascimento prematuro e estende a dispensa para amamentação e

aleitação ao acompanhamento à criança até aos três anos de idade, promovendo uma alteração ao

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

 Projeto de Lei n.º 344/XIII (2.ª) (BE) - Protege a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante no período

experimental, tornando obrigatório parecer prévio da cite em caso de denúncia do contrato de trabalho

por parte da entidade empregadora;

 Projeto de Lei n.º 354/XIII (2.ª) (PCP) - Reforça a proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e

lactantes e de trabalhadores no gozo de licença parental e procede à alteração do Código do Trabalho

e da Lei do Trabalho em Funções Públicas.

No que toca a petições, identificaram-se as seguintes:

 Petição n.º 113/XIII (1.ª) – (Ordem dos Médicos) - Pelo direito à redução do horário de trabalho, para

acompanhamento de filhos até aos 3 anos de idade, em duas horas diárias, por parte de um dos

progenitores.

 Petição n.º 231/XIII (2.ª) – (Marta Maria da Costa Vieira) - Solicita que seja promovida alteração ao artigo

54.º do Código do Trabalho;

 Petição n.º 316/XIII (2.ª) – (uAPHu – Associação de Pais Heróis) – Solicitam a criação de legislação que

colmate a falta de apoio financeiro e os direitos dos pais de crianças/jovens com cancro;

 Petição n.º 330/XIII (2.ª) – (Liliana Isabel Rodrigues Madeira Grigor) – Solicitam que a licença de

parentalidade possa ser gozada até 1 ano a 100%.

II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

III – PARECER

Considerando o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. A proposta de lei em apreço pretende alterar os artigos 49.º, 52.º, 53.º, 54.º e 57.º e aditar o artigo 53.º-

A ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis

n.º 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29

de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14

de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto e 73/2017, de 16

de agosto, bem como alterar os artigos 7.º, 19.º, 20.º, 35.º, 36.º, 38.º, 75.º e aditar os artigos 20.º-A e

36.º-A do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, no sentido de reforçar o regime de proteção na

parentalidade.