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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 44

2. A Proposta de Lei n.º 39/XIII (2.ª) (ALRAM) – “Procede à 13.ª alteração ao Código do Trabalho e à 4.ª

alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, na sua redação atual, no sentido do reforço do

regime de proteção na parentalidade” está em conformidade com os requisitos constitucionais, legais e

regimentais necessários à sua tramitação.

3. O presente parecer deve ser enviado a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.

IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a Nota Técnica

elaborada pelos serviços da Comissão.

Palácio de S. Bento, 6 de setembro de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Isabel Pires — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 39/XIII (2.ª) (ALRAM)

Procede à 13.ª alteração ao Código do Trabalho e à 4.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de

abril, na sua redação atual, no sentido do reforço do regime de proteção na parentalidade

Data de admissão: 26 de dezembro de 2016

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Sónia Milhano (DAPLEN), Paula Granada (BIB), Filomena Romano de

Castro e Tiago Tibúrcio (DILP).

Data: 3 de agosto de 2017