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14 DE SETEMBRO DE 2017 67

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1051/XIII (2.ª)

RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO RELATIVAMENTE AO PLANO ESTRATÉGICO DE TRANSPORTES

E INFRAESTRUTURAS [PETI 3+]

O despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações n.º 11215-A/2013, de

27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de agosto, determinou a criação de um grupo

de trabalho com o objetivo de apresentar ao Governo as recomendações relativamente aos investimentos a

realizar em infraestruturas de elevado valor acrescentado (GTIEVA).

“Com esta medida o então Governo pretendeu assegurar uma adequada, criteriosa e consensual definição

das prioridades de investimento em infraestruturas que potenciem as capacidades do tecido empresarial

português e que contribuam para um processo de ajustamento sustentado e competitivo, visando igualmente

que os escassos recursos à disposição do país, designadamente os fundos europeus do novo quadro plurianual

2014-2020, sejam utilizados em verdadeiro investimento gerador de valor, que reduza os custos de contexto da

nossa economia e, por essa via, estimule a empregabilidade e a competitividade da atividade económica e do

tecido empresarial português.

O GTIEVA foi constituído por representantes de todos os principais agentes económicos e stakeholders

públicos, incluindo académicos e elementos oriundos do sector dos transportes, infraestruturas e logística,

detentores do melhor conhecimento das dificuldades e constrangimentos que as empresas enfrentam no dia-a-

dia, bem como das necessidades que deverão ser supridas, por forma a melhor alavancar o desenvolvimento

da nossa economia.

O GTIEVA procedeu, ao longo de vários meses, ao levantamento dos principais constrangimentos deste

sector e ao estabelecimento de critérios e prioridades de intervenção que dessem cumprimento aos objetivos

definidos pelo Governo.

O relatório final foi apresentado em janeiro de 2014, tendo-se iniciado de imediato um processo de consulta

pública relativo ao conteúdo e recomendações do mesmo, alargando assim o debate sobre o modelo de

investimento e desenvolvimento das infraestruturas a toda a sociedade Portuguesa.

Num esforço de reunir um forte consenso a nível nacional, foram realizados debates em cada uma das

Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, decorreram reuniões no Ministério da Economia com

todos os Partidos com assento parlamentar, foi realizada a audição parlamentar do GTIEVA pela Comissão de

Economia e Obras Públicas da Assembleia da República, foram acolhidos mais de 400 contributos e foram

recebidos mais de 1.200 participantes no total das diversas sessões públicas realizadas.

Com base nas recomendações do GTIEVA e contributos oriundos do processo de consulta pública, o

Governo aprovou na generalidade, em reunião do Conselho de Ministros de 3 de abril de 2014, o Plano

Estratégico dos Transportes e Infraestruturas — PETI3+, assente em três objetivos estratégicos para o horizonte

2014-2020:

a) Contribuir para o crescimento económico, apoiando as empresas portuguesas e a criação de emprego;

b) Assegurar a competitividade do sector dos transportes e a sua sustentabilidade financeira para os

contribuintes portugueses;

c) Promover a coesão social e territorial, assegurando a mobilidade e acessibilidade de pessoas e bens em

todo o país e a sustentabilidade ambiental.”

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, publicada em Diário da República n.º 162/2015, 1º

Suplemento, Série I de 2015-08-20, reconstitui desta forma o historial que antecede a publicação da versão final

revista do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas Horizonte 2014-2020 (PETI 3+), aprovada em

abril de 2014 e agora oficializada.

O PETI 3+ veio estabelecer assim uma priorização de investimentos recorrendo a uma análise

custo/benefício elaborada a partir de um divulgado conjunto de critérios muito objetivos, por um painel alargado

de reputados técnicos nacionais de todos os sectores abrangidos, documento que esteve em discussão pública

alargada antes de iniciar a sua aplicação.

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