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14 DE SETEMBRO DE 2017 71

embora as várias declarações de responsáveis da Comissão Europeia e mesmo de ministros portugueses vão

no sentido do cumprimento deste princípio, o resultado final do acordo vai no sentido contrário.

O Bloco de Esquerda tem, desde o início do processo, manifestado a sua oposição ao CETA, assim como a

outros acordos da mesma natureza. Consideramos que a falta de debate e transparência associado a estes

acordos internacionais são contrários a uma lógica democrática e, além disso, não beneficia uma análise técnica

aprofundada de todas as consequências que advém dos acordos.

Tudo indica que o CETA entrará em vigor provisoriamente nos capítulos que foram considerados de

competência exclusiva da União a partir do dia 21 de setembro. O Bloco de Esquerda tem dúvidas sobre este

preceito.

Estamos perante uma entrada pela janela do que não entrou pela porta: foi o mecanismo encontrado pela

Comissão Europeia de fugir, uma vez mais, ao escrutínio da sua ação. Não por acaso, o que foi considerado

competência exclusiva foram, precisamente, os capítulos do acordo que terão consequências mais graves para

os países, nomeadamente relativamente o capítulo de investimento e resolução de litígios.

Sobre esta matéria, temos obrigação de pronúncia e consideramos que o parlamento português não pode

aprovar um mecanismo como o ICS, pois fere diretamente preceitos constitucionais.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Rejeite a entrada em vigor de qualquer parte do CETA.

Assembleia da República, 14 de setembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —

Mariana Mortágua — Pedro Soares — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1053/XIII (2.ª)

PELA REJEIÇÃO DO ACORDO GLOBAL DE ECONOMIA E COMÉRCIO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E

O CANADÁ (CETA)

Exposição de motivos

O Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e o Canadá, conhecido como CETA

(Comprehensive Economic and Trade Agreement), é promovido por Bruxelas e Otava como tendo um potencial

impacto anual de 12 mil milhões de euros para a União Europeia e de 8 mil milhões de euros para o Canadá.

As negociações deste acordo, entre a Comissão Europeia e o Governo Canadiano, iniciaram-se em maio de

2009 e o acordo preliminar foi conseguido em 2014, tendo o executivo comunitário publicado a ata da negociação

em Agosto de 2015.

Durante estes anos de negociações, poucas têm sido as iniciativas nacionais para ouvir ou mesmo explicar

o tratado de modo contínuo e alargado a cidadãos, às empresas, aos sindicatos, às organizações não-

governamentais e a outros agentes sociais. A opacidade nas negociações e a densidade técnica, com

constantes avanços e recuos, com que este acordo transnacional e muitos outros (e.g. Acordo de Livre Comércio

de Serviços/TISA e a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento/TTIP) é negociado e debatido, gera,

inerentemente, uma desconfiança social sobre os seus alegados e tão auspiciosos benefícios. Não

negligenciando factos e argumentos de ambos os lados do CETA e dos restantes acordos transnacionais a

serem promovidos no seio Europeu, é factual que os governos necessitam de promover um debate mais

alargado e profundo sobre estas matérias.

A urgência e necessidade desta discussão pública, alargada no espaço e no tempo, vem à tona pelos

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