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18 DE SETEMBRO DE 2017

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II DA OPINIÃO DO DEPUTADA RELATORA

Sendo a opinião da deputada relatora de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR,

esta exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o PJL em apreço.

III DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da CRP, do n.º 118.º do RAR, nos termos da alínea b) do

artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, e dos grupos parlamentares, nos termos da

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR dois deputados do Grupo Parlamentar

do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) tomaram a iniciativa de apresentar à Mesa da Assembleia da

República, o Projeto de Lei n.º 536/XIII (2.ª) que “Estabelece a obrigatoriedade de informação ao consumidor,

na fatura da água, sobre dados relativos à qualidade da água para consumo e ao encaminhamento de resíduos

para operações de gestão, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho”.

A mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais.

O diploma em apreço visa estabelecer a obrigatoriedade de informação ao consumidor, na fatura da água,

sobre dados relativos à qualidade da água para consumo e ao encaminhamento de resíduos para operações de

gestão, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho.

Neste sentido a CAOTDPLH é de parecer que o PJL em apreço, ao reunir todos os requisitos formais,

constitucionais e regimentais, e cumprindo o estipulado na lei formulário deve ser remetido para discussão em

plenário, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do RAR.

Palácio de São Bento, 11 de setembro de 2017.

A Deputada Relatora, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

IV ANEXOS

Anexam-se ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 536/XIII (2.ª) (PEV), elaborada ao

abrigo do disposto do artigo 131.º do RAR.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 536/XIII (2.ª).ª (PEV)

Estabelece a obrigatoriedade de informação ao consumidor, na fatura da água, sobre dados relativos

à qualidade da água para consumo e ao encaminhamento de resíduos para operações de gestão,

procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho

Data de admissão: 6 de junho de 2017

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)