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18 DE SETEMBRO DE 2017

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Em conformidade, foi promovida, na presente data, a consulta da Associação Nacional dos Municípios

Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias Portuguesas (ANAFRE)

PARTE II -OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 94/XIII (2.ª) que visa proceder à

2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei

n.º 224/2015, de 9 de outubro, que estabeleceu o regime jurídico da segurança contra incêndio em

edifícios.

2. Deverá ser solicitada ao Governo a documentação em falta nos termos do n.ºs 3 do artigo 124.º do RAR.

3. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é do

parecer que a referida proposta de lei reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para

apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, agendado para o dia 18 de setembro de 2017.

PARTE IV- ANEXOS

O presente parecer foi redigido sem o correspondente acompanhamento da respetiva nota técnica, elaborada

ao abrigo do disposto do artigo 131º do Regimento da Assembleia da República. A mesma, em elaboração,

deverá ser anexa assim que concluída.

Em anexo, os Pareceres da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e do Governo Regional

da Região Autónoma dos Açores.

Palácio de S. Bento, 8 de setembro de 2017.

O Deputado autor do parecer, António Topa — O Presidente da Comissão, Pedro Soares

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 94/XIII (2.ª) (GOV)

Altera o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

Data de admissão: 19 de julho de 2017

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

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