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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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Aproveitou-se ainda neste diploma para adotar o conteúdo das Decisões da Comissão das Comunidades

Europeias n.os 2000/147/CE e 2003/632/CE, relativas à classificação da reação ao fogo de produtos de

construção, e n.os 2000/367/CE e 2003/629/CE, respeitantes ao sistema de classificação da resistência ao fogo.

Adequaram-se ainda os procedimentos de apreciação das condições de segurança contra incêndios em

edifícios ao regime jurídico da urbanização e edificação2, alterado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.

Este regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios veio a ser alterado por uma vez, através do

Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro. De acordo com este diploma, os cerca de sete anos que decorreram

desde a entrada em vigor deste regime mostraram a necessidade de proceder a alguns ajustamentos, que

passaram “pela clarificação de alguns aspetos do articulado e pela correção de erros ou gralhas e pela

harmonização de requisitos técnicos, tudo sem alterar os aspetos basilares da legislação”.

Procedeu-se, assim, a ajustamentos relativos à periodicidade das inspeções, de acordo com a experiência

prática e o ciclo de manutenção dos equipamentos e instalações e deu-se um tratamento específico à matéria

relativa aos recintos itinerantes e provisórios, que se encontrava, segundo o Executivo, desenquadrada e

excessivamente regulamentada. Também se acautelou a possibilidade de se apresentarem projetos relativos a

edifícios existentes, de acordo com o estipulado no regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, mas cujo cumprimento das condições de segurança contra incêndio

em edifícios se afigurava, segundo o preâmbulo deste diploma, “impraticável”.

Além do referido Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, podem referir-se alguns diplomas

complementares do Governo sobre esta matéria, que a ANPC disponibiliza no seu site, como a Portaria n.º

1532/2008 de 29 de dezembro – Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

(RT-SCIE), o Despacho n.º 2074/2009 – Despacho do Presidente da ANPC, conforme previsto no n.º 4 do artigo

12.º do Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro - Critérios técnicos para determinação da densidade de

carga de incêndio modificada, ou a Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro – Estabelece o regime de credenciação

de entidades pela ANPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de

segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).

Em termos de antecedentes parlamentares sobre a matéria, não existem iniciativas a referir.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

MORAIS, Paula Cândida Pereira – Reabilitação de edifícios: enquadramento jurídico-normativo em

Portugal. Porto: Edições Bugalho, 2016. 464 p. Cota : 28.46 – 4/2017

Resumo: De acordo com a autora “em Portugal, aproximadamente 54% dos mais de 3 500 000 edifícios

existentes são edifícios com mais de trinta anos, 43% dos quais apresentam necessidades de intervenção.

Porém, o atual enquadramento jurídico e normativo que orienta a intervenção em edifícios existentes, sobretudo

a reabilitação dos edifícios, por estar na sua génese orientado para a construção nova, apresenta-se parcelar,

desarticulado e tendencialmente oposto à definição do próprio conceito de reabilitação.”

Assim, a presente obra, visa auxiliar os aplicadores e demais utilizadores de tais normas, sistematiza e

analisa, numa perspetiva integrada, o conjunto dos principais instrumentos jurídicos e normativos que dão

enquadramento a essa forma de intervenção em imóveis existentes que é a reabilitação de edifícios.

Na Parte III da obra é analisado o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em edifícios

(RJ-SCIE) e Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios, âmbito de aplicação e as

condições técnicas de SCIE aplicáveis à reabilitação de edifícios.

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. – Regime jurídico: segurança contra incêndio em edifícios. [coord.

Fernando Dias Simões]. Porto: Publindústria, Edições técnicas, lda, 2010. 335 p. (Regulamentos Técnicos; 2).

ISBN 978-972-8953-52-2. Cota: 28.46 – 330/2010

2 Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.

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