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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

48

 Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica e Espanha.

BÉLGICA

A legislação federal belga dispõe sobre as regras em matéria de prevenção de incêndios em edifícios desde

1979, estando atualmente em vigor o Arrêté Royal 7 juillet 1994 fixant les normes de base en matière de

prévention contre l’incendie et l’explosion, auxquelles les bâtiments nouveaux doivent satisfaire.

Este diploma já foi modificado por diversas vezes, a última das quais através do Arrêté royal 7 decembre

2016, modifiant l’arrêté royal du 7 juillet 1994 fixant les normes de base en matière de prévention contre l’incendie

et l’explosion, auxquelles les bâtiments nouveaux doivent satisfaire.

Uma versão consolidada deste diploma pode ser consultado no site governamental da Direction Générale

Sécurité et Prévention – Direction Prévention Incendie, documento que identifica (a amarelo) as alterações mais

recentes.

Estas normas fixam os requisitos mínimos para a conceção, construção e disposição de edifícios tendo em

vista a prevenção de incêndios, garantir a segurança das pessoas e facilitar a intervenção do serviço de

bombeiros. O nível de segurança varia principalmente em função da altura do edifício. Este regime aplica-se a

todos os edifícios novos, com exceção de casas unifamiliares e edifícios com uma área inferior a 100 m² e um

máximo de dois pisos.

São distinguidos três tipos de edifícios: os edifícios baixos - que têm menos de 10 metros (anexos 2 e 2/1

do diploma); os edifícios médios - que têm uma altura compreendida entre os 10 e os 25 metros (anexos 3 e

3/1); e os edifícios altos - que têm uma altura superior a 25 metros (anexos 4 e 4/1). Os restantes anexos do

referido diploma são consagrados à Terminologia (anexo 1), Reação ao fogo (anexo 5), Edifícios industriais

(anexo 6) e Disposições comuns (anexo 7).

Para um desenvolvimento da informação sobre a regulamentação desta matéria (nomeadamente tabelas

comparativas dos anexos, relatórios e regulamentação complementar), pode consultar-se o referido site da

Direction Générale Sécurité et Prévention – Direction Prévention Incendie.

ESPANHA

Em Espanha, podem referir-se os seguintes diplomas de âmbito nacional no que a esta matéria diz respeito:

As normas de segurança dos estabelecimentos industriais encontram-se no Real Decreto 2267/2004, de 3

de diciembre, por el que se aprueba el Reglamento de seguridad contra incendios en los establecimientos

industriales.

Cumpre também aludir ao Real Decreto 314/2006, mediante el que se aprueba el Código Técnico de la

Edificación (CTE), e através do qual se aprovou o Documento Básico SI – exigências básicas de segurança em

caso de incêndio -, que se aplica aos edifícios cuja atividade principal não seja industrial, como, por exemplo,

parques de estacionamento, centros comerciais ou hospitais. Através deste último documento, estabelecem-se

regras e procedimentos com vista a garantir requisitos básicos de segurança contra incêndio e a reduzir os

riscos decorrentes das características do seu projeto, construção, uso e manutenção.

Outro dos diplomas que regiam até recentemente esta matéria era o Real Decreto 1942/1993, que aprovou

o Regulamento de Instalações de Proteção contra Incêndios, e que definia as condições a que devem obedecer

os equipamentos de proteção ativa contra incêndios - como sistemas de deteção de incêndio, extintores etc.,

bem como a sua instalação e manutenção. Este diploma foi revogado pelo Real Decreto 513/2017, de 22 de

mayo, por el que se aprueba el Reglamento de instalaciones de protección contra incendios, queveio deste

modo atualizar, fruto nomeadamente da evolução técnica, os requisitos estabelecidos naquele diploma.

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