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18 DE SETEMBRO DE 2017

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1055/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA FORMA EFICAZ DE DIVULGAÇÃO DOS DADOS

REFERENTES À QUALIDADE DA ÁGUA JUNTO DOS CONSUMIDORES

O abastecimento público de água, o saneamento de águas residuais urbanas e a gestão de resíduos urbanos

são serviços públicos essenciais. Assim, a prestação de tais serviços está sujeita a um conjunto de regras

especiais que visam proteger os consumidores. Para além disso, a legislação impõe várias regras relativamente

à verificação da qualidade da água destinada ao consumo e à sua divulgação junto aos consumidores.

Assim, o Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º

92/2010, de 26 de junho, prevê que as entidades gestoras dos sistemas públicos de abastecimento têm a

obrigação legal de publicitar trimestralmente (no caso de água fornecida a partir de uma rede de distribuição) os

dados da qualidade da água, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou por publicação na imprensa

regional. Para além disso, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos — a ERSAR, elabora um

relatório técnico anual, com base nos dados disponibilizados pelas entidades gestoras, referente à qualidade da

água para consumo, que disponibiliza ao público através do seu sítio na internet.

No entanto, apesar de toda a informação disponibilizada, sabemos que a mesma, muitas das vezes, não

chega a todos os consumidores.

Assim, entende o CDS-PP que, pelo menos uma vez por ano, a informação sobre a qualidade da água de

cada região ou concelho, deve ser remetida diretamente a cada cidadão, de uma forma simples e clara,

juntamente com a fatura da água do mês em causa. Desta forma, evita-se misturar muita informação num só

documento, contribuindo-se para aumentar a transparência em relação à qualidade do serviço prestado ao

cidadão.

Deste modo, a ERSAR, que já trata e disponibiliza tal informação, deve elaborar um modelo de documento

com aquela informação clara e concreta e, com a colaboração das entidades gestoras, garantir que a informação

sobre a qualidade da água chegue a toda a população.

Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo o seguinte:

1. Que encarregue a ERSAR de elaborar um modelo de documento, claro e simples, com toda a informação

relativa à qualidade da água, para que possa ser remetido a todos os consumidores, anualmente, de preferência

durante o mês de Janeiro, juntamente com a fatura da água do mês correspondente.

2. Que solicite a cada entidade gestora a colaboração para a prestação da informação aos consumidores

sobre a qualidade da água do seu concelho ou região.

Assembleia da República, 14 de setembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — António

Carlos Monteiro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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