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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

6

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a obrigatoriedade de informação ao consumidor, na fatura da água, sobre dados

relativos à qualidade da água para consumo e ao encaminhamento de resíduos para operações de gestão,

procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, que estabelece os procedimentos

necessários à implementação do sistema de faturação detalhada previsto na Lei n.º 12/2014, de 6 de março e

que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, relativamente aos serviços

públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos

urbanos.

No que respeita ao início de vigência, a iniciativa sub judice não contém uma norma de entrada em vigor,

pelo que, caso seja aprovada, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro,

que prevê que, na falta de fixação do dia, os diplomas “entram em vigor, em todo o território nacional e

estrangeiro, no 5.º dia após a suapublicação”.

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face

da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

O Programa de Controlo e Qualidade da Água (PCQA) é um plano anual de controlo e monitorização da água

distribuída para consumo humano, previsto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, com as alterações

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 27 de julho, que estabelece o regime da qualidade da água

destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de setembro, que transpôs para a

ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de novembro.

As diversas entidades gestoras devem, no início de cada ano civil, dispor de um PCQA, aprovado pela

autoridade competente e elaborado nos termos do anexo III do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto. Nos

termos deste anexo, fazem parte do programa de controlo da qualidade da água, vários elementos,

nomeadamente:

 A identificação da entidade gestora responsável pelo controlo da qualidade da água para consumo

humano;

 A identificação e localização das origens de água, com indicação da sua natureza superficial ou

subterrânea;

 A identificação e localização dos pontos de entrega de água entre entidades gestoras;

 A identificação e localização das zonas de abastecimento, no caso das entidades gestoras em baixa;

 A descrição do tratamento aplicado à água fornecida em cada ponto de entrega ou zona de

abastecimento;

 Os volumes médios diários anuais fornecidos nos pontos de entrega entre entidades gestoras;

 Os volumes médios diários anuais à entrada das zonas de abastecimento, no caso das entidades gestoras

em baixa;

 A população servida por zona de abastecimento, no caso das entidades gestoras em baixa.

 A identificação dos pontos de amostragem por ponto de entrega entre entidades gestoras;

 A identificação dos pontos de amostragem por zona de abastecimento, no caso das entidades gestoras

em baixa;

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