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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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 Projeto de Lei 558/XIII/2.ª (CDS-PP) - Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário

municipal, revogando o Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio.

V. Petições

 Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-

se que não se encontram pendentes quaisquer petições versando sobre idêntica matéria.

VI. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Deve ser ouvida a Ordem dos Médicos Veterinários.

 Consultas facultativas

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo

 Contributos de entidades que se pronunciaram

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa não deverá implicar um acréscimo de encargos para o

Orçamento do Estado, mas os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar tais encargos, se

a eles houver lugar.

_________

PROJETO DE LEI N.º 582/XIII (2.ª)

(ESTABELECE UM SISTEMA DE PREÇOS MÁXIMOS PARA O GÁS DE GARRAFA E O GÁS

CANALIZADO)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

ÍNDICE

PARTE I - CONSIDERANDOS

PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III - CONCLUSÕES

PARTE IV- ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República o Projeto de Lei n.º 582/XIII/2.ª – “Estabelece um sistema de preços máximos para o Gás de

Garrafa e o Gás Canalizado”.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 17 de julho de 2017, tendo sido admitida em 18 de

julho e, na mesma data, baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

Em reunião da 6.ª Comissão, ocorrida a 13 de setembro de 2017, foi o signatário designado Autor do Parecer.

O presente Projeto de Lei encontra-se agendado para a reunião plenária do dia 20 de Setembro de 2017.

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