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19 DE SETEMBRO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.º 587/XIII (2.ª)

(ALTERA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À TRANSMISSÃO DE EMPRESA OU

ESTABELECIMENTO)

PROJETO DE LEI N.º 600/XIII (2.ª)

(CLARIFICA E REFORÇA A DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES EM CASO DE

TRANSMISSÃO DE EMPRESA OU ESTABELECIMENTO)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

ÍNDICE

PARTE I - CONSIDERANDOS

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário

4. Enquadramento legal e doutrinário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV - ANEXOS

PARTE I - CONSIDERANDOS

1 - Introdução

O Projeto de Lei n.º 587/XIII/2.ª (BE) deu entrada, foi admitido e anunciado em 19 de julho do corrente ano e

o Projeto de Lei n.º 600/XIII/2.ª (PCP) deu entrada em 1 de setembro, foi admitido em 4 de setembro e anunciado

na reunião da Comissão Permanente de 7 de setembro, sendo que, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram, na generalidade, à Comissão de Trabalho e

Segurança Social (10.ª), respetivamente, em 19/07/2017 e em 04/09/2017.

Em 13 de setembro, a Deputada signatária foi designada autora do parecer.

Por contemplarem matéria do âmbito laboral, as presentes iniciativas foram colocadas em apreciação pública,

salientando-se que o Projeto de Lei n.º 600/XIII/2.ª (PCP) encontrando-se ainda em apreciação pública até 13

de outubro de 2017.

A discussão na generalidade destes dois projetos de lei está agendada para a sessão plenária do dia 20 de

setembro.

2.Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Os projetos de lei em apreciação propõem alterações aos artigos 285.º e 286.º do Código do Trabalho e o

aditamento de um artigo 286.ºA, com a finalidade de, no caso do GP do BE:

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