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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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V. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e Petições

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram em

apreciação, na Comissão de Trabalho e Segurança Social, diversas iniciativas e petições referentes ao Código

do Trabalho, mas nenhuma delas sobre matéria idêntica.

VI. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Em 8 de setembro de 2017, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,

e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, relativamente ao Projeto de Lei n.º 600/XIII/2.ª (PCP),

solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 20 dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto,

e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Os pareceres

enviados serão disponibilizados para consulta na página da Internet desta iniciativa.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Em sede de apreciação pública do Projeto de Lei n.º 587/XIII/2.ª (BE), foram remetidos dois contributos, da

CGTP-IN (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional) e da USI (União de

Sindicatos Independentes), que podem ser consultados neste link.

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa legislativa.

________

PROJETO DE LEI N.º 607/XIII (3.ª)

PROCEDE À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO, QUE

ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS

BÁSICO E SECUNDÁRIO

A escola pública, gratuita e de qualidade para todos só pode existir com professores valorizados, em número

adequado e com condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo

e da Constituição da República Portuguesa. Assim, é forçoso garantir que a cada posto de trabalho permanente

corresponda um vínculo efetivo.

O PCP defende que é possível construir uma Escola Pública cada vez mais capacitada para o cumprimento

do seu papel, cada vez mais adequada à realidade económica, social e cultural do país desde que exista uma

política laboral deste setor voltada para o reconhecimento e valorização dos direitos dos professores. Por isso

mesmo, é urgente assumir uma rutura com uma política de precariedade e desestabilização do corpo docente

em todas as vertentes da sua vida profissional e familiar que foi protagonizada por sucessivos governos,

designadamente, pelo governo anterior.

A este respeito, lembrar que PSD e CDS foram responsáveis pelo agravamento do recurso ilegal à

precariedade, pelo corte nos salários e remunerações dos docentes da Escola Pública, impuseram instabilidade

profissional, emocional e pessoal na vida de milhares de famílias e, assim, fragilizaram a própria Escola Pública

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