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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

30

“Artigo 5.º

(…)

1 — (...):

2 — (…).

3 — (…).

4 — (…).

5 — O ingresso na carreira pode ser feito através do preenchimento de qualquer vaga nos quadros

de zona pedagógica ou nos quadros de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

6 — (…).

7 — (…).

8 — (…).

Artigo 6.º

(…)

1 — Os concursos de pessoal docente são abertos anualmente.

2 — Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades

temporárias são abertos os seguintes concursos:

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…).

3 — Revogada.

4 — A abertura dos concursos obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única

candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento e a todos os momentos do concurso.

5 — (…).

6 — (…).

7 — (…).

Artigo 8.º

(…)

1 — (…).

2 — Os candidatos ao concurso externo podem ser opositores aos grupos para os quais possuem

habilitação profissional.

3 — (…).

Artigo 9.º

(…)

1 — (…).

2 — (…).

3 — (…).

4 — Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados no procedimento

concursal de mobilidade interna a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica.

5 — (…).

6 — (…).

7 — (…).

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