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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

32

Artigo 19.º

(…)

1 — Sempre que se verifique, que num agrupamento de escolas ou escola não agrupada recorra, em

determinado grupo de recrutamento, por um período de três anos consecutivos, a um número de

docentes que exceda o que está fixado para a respetiva dotação de quadros, há lugar à abertura de vagas

em número correspondente ao excedente verificado.

2 — O previsto no número anterior é determinado por portaria do governo responsáveis pelas áreas

das finanças e da educação.

3 — Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, por portaria dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, é fixada a dotação das vagas dos agrupamentos de

escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.

4 — (anterior número 2).

Artigo 22.º

(….)

1 — (…).

2 — Revogado.

3 — Os docentes de carreira na situação de licença sem vencimento de longa duração podem candidatar-se

ao concurso interno desde que tenham requerido o regresso ao agrupamento de escolas ou escola não

agrupada de origem até ao final do mês de setembro do ano letivo anterior àquele em que pretendem regressar.

Artigo 23.º

(…)

Para efeitos dos concursos externo, são consideradas:

a) (…);

b) (…);

c) As vagas não preenchidas pelo concurso interno.

Artigo 26.º

(…)

Para efeitos de necessidades temporárias dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, os

docentes são ordenados de acordo com a graduação profissional e na seguinte sequência:

a) (…);

b) (revogada);

c) Docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo

menos, seis horas de componente letiva e docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas

não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de

escolas ou em escola não agrupada;

d) Revogada;

e) (…).

Artigo 28.º

(…)

1 — A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa destas situações:

a) 1. ª prioridade — docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de

componente letiva;

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