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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Artigo 11.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 15 de setembro de 2017.

Os Deputados do PCP, Ana Mesquita — Paula Santos — Diana Ferreira — João Oliveira — António Flipe —

Bruno Dias — Rita Rato — Francisco Lopes — Ana Virgínia Pereira — Jorge Machado — João Ramos.

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PROJETO DE LEI N.º 608/XIII (3.ª)

REPÕE O REGIME DE FÉRIAS NA FUNÇÃO PÚBLICA, DESIGNADAMENTE O DIREITO A 25 DIAS DE

FÉRIAS ANUAIS E MAJORAÇÕES DE DIAS DE FÉRIAS EM FUNÇÃO DA IDADE, PROCEDENDO À 8.ª

ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO, QUE APROVA A LEI GERAL DO TRABALHO EM

FUNÇÕES PÚBLICAS

Exposição de Motivos

O direito a férias pagas é uma conquista da Revolução de Abril, com tradução na melhoria significativa das

condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias. A importância do princípio da dignidade na relação de

trabalho depende em grande medida na valorização social e económica do trabalho, assegurando condições de

vida dignas.

O direito ao lazer visa proporcionar ao trabalhador a garantia de momentos de descanso, assegurando a

articulação da vida profissional, familiar e pessoal.

O anterior Governo PSD/CDS desenvolveu uma brutal ofensiva contra os trabalhadores da Administração

Pública, inserida num processo mais vasto de ataque às funções sociais do Estado e de privatização dos

serviços públicos.

A alteração ao Regime de Trabalho em Funções Públicas pelo anterior Governo PSD/CDS traduziu-se na

degradação profunda das condições de vida e de trabalho: generalização do contrato de trabalho em funções

públicas em detrimento do vínculo público de nomeação; aumento do horário de trabalho e sua desregulação

através das adaptabilidades e dos bancos de horas; requalificação (antecâmara do despedimento); ataque ao

movimento sindical (diminuição do número de delegados sindicais); cortes salariais (redução do valor pago por

trabalho suplementar); redução dos dias de férias; agravamento da precariedade (alargando para três

renovações dos contratos a termo e não permitindo a sua conversão em contratos sem termo).

A política de exploração e empobrecimento imposta ao país nos últimos anos e em particular nos últimos

quatro resultou numa perda muito acentuada do emprego, na aplicação de medidas de redução massiva dos

rendimentos do trabalho, de que são exemplo cortes salariais, congelamento dos salários e das progressões

profissionais, redução do pagamento das horas extraordinárias, no aumento da duração semanal de trabalho na

Administração Pública, redução de dias de férias e feriados, na generalização da precariedade e representa

uma grave regressão laboral e social.

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